Estudo das penalidades da lei 11.580/96

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Autor(es): dc.contributorRicardo, Roberto Carlos-
Autor(es): dc.contributorPeixe, Blênio Cezar Severo, 1954--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integral-
Autor(es): dc.creatorGuerra, Valdir Aparecido-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:07:44Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:07:44Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-03-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-03-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/57594-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/57594-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Blenio Cesar Severo Peixe-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria Integral-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho é resultante de diversas e complexas pesquisas e comparativos, através dos quais tivemos a oportunidade de analisar os impactos das penalidades da Lei 11.580/96 na arrecadação do ICMS no Estado do Paraná, no capítulo referente a penalidades. Trata-se de estudo de maior complexidade sobre os graus determinados pela nova Lei com relação a redução das alíquotas e ao abrandamento das penalidades, o que objetiva o trabalho, que é demonstrar que aplicações de penalidades mais severas às infrações mais graves proporcionam uma diminuição nos índices de sonegação e conseqüentemente um respectivo aumento da arrecadação. A penalidade é o principal instrumento utilizado no combate à evasão fiscal do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços do Estado do Paraná. O escopo da pesquisa apresenta um breve histórico sobre o surgimento das primeiras leis que vieram a incidir sobre a transação de compra e venda ou troca, como nos tempos mais remotos, suas alterações, os decretos, as emendas, até a Lei 11.580/96 que está em vigor. Durante esta evolução histórica, dar-se-á destaque a origem do ICMS no Estado do Paraná, à origem dos recursos públicos. Conceituam-se as leis e a proveniência dos recursos, enfatizando os problemas que surgem com a elevação do número de sonegadores de impostos. Realiza-se um comparativo entre as Leis 8.933/89 e a Lei 11.580/96 e as principais alterações que ocorreram, detalham-se as peculiaridades da Constituição de 1988 e o ICMS, como era tratado o capítulo das suas penalidades e infrações à Legislação Tributária e a quem cabia a responsabilidade por estas infrações. Serão apresentadas diversas tabelas e gráficos com o intuito de relacionar o número de Autos de lnfração lavrados com a lei anterior e a atual, com a produção fiscal, com a arrecadação do ICMS e do PIB e um estudo comparativo com a legislação de outras unidades federativas no que se refere ao capítulo de penalidades. Também apresenta-se um cenário da arrecadação do ICMS no Estado do Paraná e alguns outros Estados Federados. O objetivo destas comparações é propor alterações à legislação que de fato incrementem a arrecadação do ICMS, subsidiando com fatos e dados colhidos juntos a Secretária da Fazenda e Celepar, que possibilitaram concluir o trabalho demonstrando o quanto é necessária uma revisão na atual legislação em relação à aplicação de penalidades à sonegação fiscal. Apresentaram-se na conclusão algumas propostas de alterações à legislação, visando diminuir o número de infrações e aumentar a arrecadação do ICMS no Estado-
Formato: dc.format109 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectSonegação fiscal-
Título: dc.titleEstudo das penalidades da lei 11.580/96-
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