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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Ribeiro, Márcia Carla Pereira, 1964- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Adolfo, Max Bortolassi | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:57:22Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:57:22Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-10-03 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-10-03 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/57574 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/57574 | - |
Descrição: dc.description | Orientadora: Marcia Carla Pereira Ribeiro | - |
Descrição: dc.description | Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O trabalho aborda o tema Fomento Mercantil ou factoring. Parte da análise histórica para apresentar a posição da doutrina dominante sobre a origem da atividade de fomento e seu enquadramento como atividade empresarial que pode ser enquadrada numa conceituação tradicional ou complexa. O fomento mercantil, apesar de ser figura nova na economia brasileira, é bastante difundido e utilizado, principalmente por empresários de pequeno e médio porte, categorias que enfrentam maiores dificuldades para ter acesso ao crédito bancário. O contrato analisado não é disciplinado de forma específica pelo Direito Brasileiro, muito embora tenha amplo reconhecimento também perante os Tribunais Brasileiros. O factoring tem natureza essencialmente comercial, baseada na cessão de direitos a título oneroso e pode estar associado à prestação de serviços. A modalidade negocial se caracteriza pela assunção do risco do inadimplemento e a utilização de recursos próprios de parte do faturizador, o que a distingue das atividades bancárias Conclui - se no estudo que a corrente doutrina majoritária, divergente do entendimento do STJ, não reconhece a possibilidade de direito de regresso. | - |
Formato: dc.format | 56 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Factoring | - |
Palavras-chave: dc.subject | Agiotagem | - |
Título: dc.title | Atividade de fomento mercantil (factoring) : análise histórica, legal e jurisprudencial | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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