Lei nº. 13.429/2017 à luz da obra "A insegurança social - o que é ser protegido"

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Autor(es): dc.contributorMarques, Francisco Paulo Jamil, 1980--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Humanas. Curso de Especialização em Sociologia Política-
Autor(es): dc.creatorPierini, Marcos Vinícius-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:00:07Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:00:07Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-06-29-
Data de envio: dc.date.issued2021-06-29-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/57161-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/57161-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Francisco Paulo Jamil Marques-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Humanas, Curso de Especialização em Sociologia Política-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : A Proposta de Emenda Constitucional n. 4330/2004, que dispõe sobre os "Contratos de Terceirização e as Relações de trabalho", à luz do conceito de insegurança social proposto por Robert Castell em "A Insegurança Social – O que é ser Protegido". A Proposta de Emenda Constitucional substituída pelo Projeto de Lei nº. 4302/1998 transformado na Lei nº. 13.429/2017 vem gerando um profundo e intenso debate sobre o tema e coloca em lado opostos entidades patronais e sindicatos. Os primeiros apontam para a geração de novos postos de trabalho; os segundos uma ampliação da precarização das relações de trabalho. Trata-se de posicionamentos antinômicos, ou seja, de um conflito de proposições, mas não de um conflito aparente. Assim, o presente estudo utilizará de fontes primárias - artigos científicos - que já debateram sobre o tema a nível teórico, a identificar o processo de terceirização no Brasil e Uruguai. Ao final, serão feitas algumas considerações sobre a Lei Ordinária nº. 13429/2017, no sentido de se verificar a prática da marchandage ou o delit du marchandage dos franceses, como efeito das novas configurações do trabalho que possam surgir nas franjas da Lei nº. 13.429/2017-
Formato: dc.format1 arquivo ([84] p.) : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectTerceirização-
Palavras-chave: dc.subjectRelações trabalhistas-
Título: dc.titleLei nº. 13.429/2017 à luz da obra "A insegurança social - o que é ser protegido"-
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