Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade

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Autor(es): dc.contributorClève, Clèmerson Merlin, 1958--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Setor de Ciencias Juridicas-
Autor(es): dc.creatorSteinmetz, Wilson Antonio-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:42:30Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:42:30Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-07-20-
Data de envio: dc.date.issued2018-07-20-
Data de envio: dc.date.issued2000-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/56635-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/56635-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Clemerson Merlin Cleve-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas-
Descrição: dc.descriptionA investigação tem por objeto de análise a aplicação do princípio da proporcionalidade em sentido amplo à solução, in concreto, de colisão de direitos fundamentais. Pergunta-se pela possibilidade de decisões jurídicas, judiciais ou legislativas, racionalmente controláveis. Pretende-se verificar se o princípio da proporcionalidade em sentido amplo - cujos princípios parciais são o da adequação, o da necessidade e o da proporcionalidade em sentido estrito, este equivalente à ponderação de bens - satisfaz os postulados da certeza e previsibilidade jurídicas e do controle racional, objetivo e intersubjetivo, postulados inerentes ao Estado democrático de Direito. Para isso, desde um ponto de vista dogmático-constitucional, analisam-se as formulações doutrinárias e jurisprudenciais presentes no direito comparado - especialmente, nos direitos alemão, espanhol e português - e no direito brasileiro. O referencial teórico é construído com base nas teorias contemporâneas da interpretação constitucional e na teoria estrutural dos direitos fundamentais de Robert Alexy. A análise desenvolvida mostra que a aplicação do princípio da proporcionalidade em sentido amplo - de modo especial, em sua dimensão ponderativa -, ao fenômeno da colisão de direitos fundamentais, não conduz a um único resultado correto. Contudo, o resultado da aplicação pode ser racionalmente fundamentado. Não uma racionalidade total, mas uma racionalidade possível. Portanto, o princípio da proporcionalidade não necessariamente conduz a decisões jurídicas orientadas pelo subjetivismo, pelo intuicionismo, pela irracionalidade decisionista. Que isso é verdadeiro, corroboram a lei de colisão, a lei da ponderação e o modelo jusfundamental de fundamentação de Robert Alexy. A colisão de direitos fundamentais, in concreto, tem de ser solucionada com interpretação constitucional, princípio da proporcionalidade e fundamentação mediante argumentação jusfundamental.-
Formato: dc.format239 f. ; 30cm.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireitos civis-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos humanos-
Título: dc.titleColisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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