A teoria significativa da ação : uma revolução categórica alicerçada nas bases da linguagem e da comunicação

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorBusato, Paulo César-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPrado, Caio Fernando Ponczek do, 1992--
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:58:12Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:58:12Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-07-16-
Data de envio: dc.date.issued2018-07-16-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/56559-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/56559-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Paulo César Busato-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 02/05/2018-
Descrição: dc.descriptionInclui referências: p.86-90-
Descrição: dc.descriptionÁrea de concentração: Direito do estado-
Descrição: dc.descriptionResumo: O Direito penal sofreu grandes transformações ao longo dos tempos, sendo o conceito de "ação" um dos objetos mais relevantes e reinterpretados ao longo dos estudos no âmbito de tal ciência. Com o avanço do Positivismo no fim do Século XIX, o que se deu também na esfera do Direito penal, fenômenos como a "ação humana" começaram a ser estudados pelo óculo das ciências naturais, o que levou ao surgimento de inúmeras teorias a respeito da ação humana relevante ao Direito penal. A primeira destas teorias, denominada de teoria causal-naturista, centrou-se assim em interpretar a ação humana pelo viés mecânico, isto é, como ação meramente causadora de uma mudança no mundo dos fatos, formulação que acabou sendo posteriormente complementada pela chamada teoria social da ação, que acresceu um importante elemento ao conceito de ação, qual seja o de que a ação exercida pelo indivíduo deveria ter relevância social. Tais teorias conseguiram se sustentar até as primeiras décadas do Século XX, momento em que surge a denominada teoria finalista da ação, formulação que acrescentou ao estudo do tema a ideia de que toda ação seria voltada a um fim, o que acabou por culminar até mesmo na reestruturação da teoria do delito como um todo. Com o passar dos anos, todavia, a teoria finalista da ação passou a sofrer severas críticas, sobretudo quanto às suas formulações a partir de uma base ontologicista, o que levou ao desenvolvimento das denominadas teorias funcionalistas do delito que, apontando a insolvência do conceito de ação no Direito penal, passaram a colocá-lo em segundo plano em relação à teoria do delito, sento tais teorias defendidas em duas frentes: a primeira pelo viés teleológico, voltada à compreensão da ação enquanto manifestação da personalidade e a segunda pelo viés sistêmico, apoiada na ideia de ação enquanto afronta ao sistema normativo. Em que pese o funcionalismo encontre-se preservado como teoria dominante nas últimas décadas, vem sofrendo importantes críticas e até mesmo sendo posto de lado por alguns estudiosos, que passaram a visualizar o Direito penal por outras perspectivas. É o caso da denominada teoria significativa da ação, que alicerçada na filosofia da linguagem e na teoria da ação comunicativa, visa demonstrar que a ação humana, longe de ser meramente modificativa do mundo dos fatos ou simplesmente dotada de finalidade, pode ser interpretada pela cadeia de seus significados no mundo, objeto no qual a presente pesquisa pretende debruçar-se e trazer algumas pontuações. Palavras-chave: teoria do delito, teorias da ação, significados, filosofia da linguagem, teoria da ação comunicativa.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: Throughout time, Criminal law has suffered great transformations. The concept of "action" is one of the most relevant and reinterpreted ones throughout the studies held in the field of such science. With the development of Positivism in the late 19th Century, also occurring in the environment of Criminal law, phenomena such as "action" began to be studied through the scope of natural sciences, leading to the advent of countless theories about the human action in relation to Criminal law. The first of such theories, entitled as the naturalistic causal theory, focused on the interpretation of man's actions by the mechanical slant, i.e., the action as merely a cause to changes in the world of facts. This affirmative was subsequently complemented by the so-called social theory of action, which included an important element to the concept of action: that actions executed by the individual should have social relevance. Such theories were able to uphold until the first decades of the 20th Century, when the so-called purposive theory of action emerged. This theory has contributed to the study of the theme with the idea that every action is a means to an end, eventually culminating in the restructuring of crime theory as a whole. Over the years, however, the purposive theory of action began to be severely criticized, especially regarding its affirmatives in the light of an ontological basis. That led to the development of the so-called functionalist theories of action which, by highlighting the insolvency of the concept of action in Criminal law, started to place it as having a secondary role in relation to the crime theory. Such theories were defended in two fronts: the first one by the teleological slant, angled at the understanding of actions as a manifestation of personality; and the second one by the systemic slant, supported by the idea of actions as an affront to the normative system. Although functionalism remains as the dominant theory over the last decades, it has been facing strong criticism and it has even been pushed aside by some scholars that started to view Criminal law under different perspectives. That is the case of the socalled theory of meaningful action which, anchored in the philosophy of language and in the theory of communicative action, aims to demonstrate that the human action, far from merely changing the world of facts or simply being endowed with purpose, can be interpreted by the chains of its meanings in the world. That is the object upon which we aim to elaborate this research and present some remarks. Keywords: crime theory, action theories, meanings, philosophy of language, theory of communicative action.-
Formato: dc.format90 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDelito-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Palavras-chave: dc.subjectLinguagem - Filosofia-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Título: dc.titleA teoria significativa da ação : uma revolução categórica alicerçada nas bases da linguagem e da comunicação-
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