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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Peters, Edson Luiz | - |
Autor(es): dc.contributor | Madalena, Samantha Ribas Teixeira | - |
Autor(es): dc.contributor | Heimann, Jaqueline de Paula | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental | - |
Autor(es): dc.creator | Robassa, Rondineli da Silva | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:29:58Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:29:58Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-12-21 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-12-21 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/56502 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/56502 | - |
Descrição: dc.description | Orientador : Edson Luiz Peters Coorientadoras : Samantha Teixeira Madalena e Jaqueline de Paula | - |
Descrição: dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências | - |
Descrição: dc.description | Resumo : O presente trabalho acadêmico tem o objetivo de estudar a aplicação da responsabilidade penal da pessoa jurídica em face das infrações de natureza ambiental confrontando os entendimentos exarados pela jurisprudência. Para que se possa chegar à conclusão sobre a possibilidade da pessoa jurídica figurar como sujeito ativo de crime ambiental, bem como evidenciar se as pessoas físicas (representante legal ou contratual ou órgão colegiado) deverão necessariamente compor o polo passivo, juntamente com o ente moral. Nessa perspectiva, o estudo visa alcançar uma nova fonte de pesquisa, pois se trata de um tema de grande relevância e discussão na seara do Direito Penal Ambiental. Durante a pesquisa foi constatado que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, exarando que as pessoas físicas e as pessoas jurídicas deverão ser responsabilizadas simultaneamente pela prática de crime ambiental, por meio do sistema da dupla imputação. Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal inovou mitigando a aplicação do aludido sistema, culminando na responsabilização penal exclusiva da pessoa jurídica, sempre quando não for possível identificar a autoria da pessoa física, que por sua decisão e no interesse do ente coletivo deu ensejo à consumação do crime ambiental. Tal responsabilidade tem respaldo no argumento que estamos diante de um bem de natureza difusa e transindividual, pertencente não só às presentes como também às futuras gerações. Palavras-chave: Crime ambiental. Meio ambiente. Pessoa jurídica. | - |
Formato: dc.format | 23f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Crime contra o meio ambiente | - |
Palavras-chave: dc.subject | Pessoa juridica | - |
Palavras-chave: dc.subject | Responsabilidade penal | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito ambiental internacional | - |
Título: dc.title | A responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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