A responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorPeters, Edson Luiz-
Autor(es): dc.contributorMadalena, Samantha Ribas Teixeira-
Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorRobassa, Rondineli da Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:29:58Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:29:58Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-12-21-
Data de envio: dc.date.issued2018-12-21-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/56502-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/56502-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Edson Luiz Peters Coorientadoras : Samantha Teixeira Madalena e Jaqueline de Paula-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente trabalho acadêmico tem o objetivo de estudar a aplicação da responsabilidade penal da pessoa jurídica em face das infrações de natureza ambiental confrontando os entendimentos exarados pela jurisprudência. Para que se possa chegar à conclusão sobre a possibilidade da pessoa jurídica figurar como sujeito ativo de crime ambiental, bem como evidenciar se as pessoas físicas (representante legal ou contratual ou órgão colegiado) deverão necessariamente compor o polo passivo, juntamente com o ente moral. Nessa perspectiva, o estudo visa alcançar uma nova fonte de pesquisa, pois se trata de um tema de grande relevância e discussão na seara do Direito Penal Ambiental. Durante a pesquisa foi constatado que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, exarando que as pessoas físicas e as pessoas jurídicas deverão ser responsabilizadas simultaneamente pela prática de crime ambiental, por meio do sistema da dupla imputação. Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal inovou mitigando a aplicação do aludido sistema, culminando na responsabilização penal exclusiva da pessoa jurídica, sempre quando não for possível identificar a autoria da pessoa física, que por sua decisão e no interesse do ente coletivo deu ensejo à consumação do crime ambiental. Tal responsabilidade tem respaldo no argumento que estamos diante de um bem de natureza difusa e transindividual, pertencente não só às presentes como também às futuras gerações. Palavras-chave: Crime ambiental. Meio ambiente. Pessoa jurídica.-
Formato: dc.format23f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectCrime contra o meio ambiente-
Palavras-chave: dc.subjectPessoa juridica-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade penal-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental internacional-
Título: dc.titleA responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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