A (im)prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por conta de atos de improbidade administrativa : uma análise do art. 37, § 5º, da constituição da república

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorHachem, Daniel Wunder-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSaikali, Lucas Bossoni-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:01:58Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:01:58Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-06-20-
Data de envio: dc.date.issued2018-06-20-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/56098-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/56098-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Daniel Wunder Hachem-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente estudo aborda o debate acerca da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário nos casos de improbidade administrativa, segundo a exegese do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. De início, buscou-se apresentar o princípio da segurança jurídica no cenário brasileiro, bem como demonstrar seu caráter constitucional. Diante de um contexto de instabilidade das relações jurídicas, a ausência de segurança leva à incerteza e a instabilidade nas relações jurídicas. Isto posto, demonstrou-se que no cenário constitucional brasileiro existem três casos em que a imprescritibilidade é expressada de forma inequívoca pelo constituinte: nos crimes de racismo, nos crimes de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e no direito que as comunidades indígenas possuem à terra que tradicionalmente ocupam. Após, foi analisado os atos que causam dano ao erário público, bem como o papel do Supremo Tribunal Federal no debate, seja através do RE 669.609/MG ou do RE 852.475/SP. Ainda, apontou-se as razões em favor da defesa da prescritibilidade das referidas ações de ressarcimento ao erário, bem como os argumentos elencados pela doutrina contrária. Ao final, conclui-se que a ausência de prazo prescricional para que o Estado ajuíze as ações de ressarcimento viola princípios basilares da Constituição brasileira, quais sejam, os princípios da segurança jurídica e devido processo legal.-
Formato: dc.format67 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectImprobidade administrativa-
Título: dc.titleA (im)prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por conta de atos de improbidade administrativa : uma análise do art. 37, § 5º, da constituição da república-
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