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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Annoni, Danielle | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Beltrame, Leonardo Maciura | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:14:41Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:14:41Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-06-18 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-06-18 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/56061 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/56061 | - |
Descrição: dc.description | Orientadora: Danielle Annoni | - |
Descrição: dc.description | Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente estudo tem o escopo de analisar se o acordo entre Turquia e União Europeia, firmado em março de 2016, viola o princípio internacional do non-refoulement. O trabalho está organizado em dois capítulos. No primeiro, o enfoque recai, inicialmente, na previsão do non-refoulement na Convenção de Genebra sobre o Direito dos Refugiados de 1951. Após, investiga-se a presença do princípio em outros instrumentos internacionais, seja em caráter global, seja em caráter regional. O capítulo finaliza discutindo se o non-refoulement já integra o domínio do jus cogens. O segundo capítulo principia com a descrição do acordo de 2016. Em seguida, apresentam-se os argumentos favoráveis e contrários à tratativa; nesse ponto, o conceito de "terceiro país seguro" é pedra angular. Por fim, após a ponderação das diferentes linhas argumentativas, chega-se a conclusões. O trabalho constata que o princípio do non-refoulement é, de fato, uma norma internacional de jus cogens. Verifica, ademais, que o acordo entre Turquia e União Europeia viola flagrantemente o princípio do non-refoulement, tanto direto quanto indireto, vez que a Turquia não é um "terceiro país seguro". Diante disso, conclui-se que o acordo viola uma norma de jus cogens, o que significa que as partes deveriam adotar as medidas previstas no artigo 71 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. | - |
Formato: dc.format | 60 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Acordos internacionais | - |
Palavras-chave: dc.subject | Refugiados | - |
Título: dc.title | Acordo Turquia-União Europeia de 2016 : análise crítica à luz do princípio do non-refoulement | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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