Acordo Turquia-União Europeia de 2016 : análise crítica à luz do princípio do non-refoulement

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Autor(es): dc.contributorAnnoni, Danielle-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBeltrame, Leonardo Maciura-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:14:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:14:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-06-18-
Data de envio: dc.date.issued2018-06-18-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/56061-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/56061-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Danielle Annoni-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente estudo tem o escopo de analisar se o acordo entre Turquia e União Europeia, firmado em março de 2016, viola o princípio internacional do non-refoulement. O trabalho está organizado em dois capítulos. No primeiro, o enfoque recai, inicialmente, na previsão do non-refoulement na Convenção de Genebra sobre o Direito dos Refugiados de 1951. Após, investiga-se a presença do princípio em outros instrumentos internacionais, seja em caráter global, seja em caráter regional. O capítulo finaliza discutindo se o non-refoulement já integra o domínio do jus cogens. O segundo capítulo principia com a descrição do acordo de 2016. Em seguida, apresentam-se os argumentos favoráveis e contrários à tratativa; nesse ponto, o conceito de "terceiro país seguro" é pedra angular. Por fim, após a ponderação das diferentes linhas argumentativas, chega-se a conclusões. O trabalho constata que o princípio do non-refoulement é, de fato, uma norma internacional de jus cogens. Verifica, ademais, que o acordo entre Turquia e União Europeia viola flagrantemente o princípio do non-refoulement, tanto direto quanto indireto, vez que a Turquia não é um "terceiro país seguro". Diante disso, conclui-se que o acordo viola uma norma de jus cogens, o que significa que as partes deveriam adotar as medidas previstas no artigo 71 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969.-
Formato: dc.format60 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectAcordos internacionais-
Palavras-chave: dc.subjectRefugiados-
Título: dc.titleAcordo Turquia-União Europeia de 2016 : análise crítica à luz do princípio do non-refoulement-
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