A nova lei anticorrupção e o compliance para as empresas que se relacionam com a administração pública

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Autor(es): dc.contributorGabardo, Emerson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorStruecker, Klaus Almeida-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:47:25Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:47:25Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-06-11-
Data de envio: dc.date.issued2018-06-11-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/55973-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/55973-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Emerson Gabardo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A Lei Anticorrupção brasileira (Lei Federal nº 12.846/2013) entrou em vigor a partir de 29 de janeiro de 2014, almejando antes a prevenção de ilícitos do que propriamente a punição destes. Nesta seara, insere-se no contexto do sistema jurídico de combate à corrupção e instala diretrizes que norteiam de modo significativo a atuação da Administração Pública e de agentes econômicos privados. Deste modo, é necessário uma investigação e compreensão dessa nova realidade, recentemente regulamentada pelo Decreto 8.420/15. Como a Lei n° 12.846/2013 representa um sistema de incentivos para que a conjuntura política conviva com premissas éticas e controles internos (implementando melhorias na gestão governamental e convivência público-privada), a pesquisa está pautada pelo prisma da Lei Anticorrupção e do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. Com efeito, através de programas de compliance elaborados e aplicados pelas pessoas jurídicas, podem ser detectadas, processadas e solucionadas condutas previstas na Lei Anticorrupção no âmbito interno da empresa, sendo viável apaziguar as possíveis sanções administrativas e/ou judiciais prejudiciais à moralidade administrativa prevista na Constituição (artigos 5º, LXXIII; 14, §9º; e 37, caput). Portanto, com base nos resultados, nas ideias expostas e nos estudos desenvolvidos, entende-se que é legítima a tentativa de se buscar responsabilizar (pelas vias administrativa e civil) a pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública.-
Formato: dc.format69 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectCorrupção administrativa-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública-
Título: dc.titleA nova lei anticorrupção e o compliance para as empresas que se relacionam com a administração pública-
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