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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor | Pinheiro, Rosalice Fidalgo | - |
| Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
| Autor(es): dc.creator | Yamaguti, Igor Issami | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T11:43:24Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T11:43:24Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2018-06-08 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2018-06-08 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2017 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/55934 | - |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/55934 | - |
| Descrição: dc.description | Orientadora: Rosalice Fidalgo Pinheiro | - |
| Descrição: dc.description | Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
| Descrição: dc.description | Resumo: O presente trabalho tem como objeto o REsp 1.473.393, que uniformizou o entendimento no Superior Tribunal de Justiça acerca da quantificação do dano moral, estabelecendo-se o método bifásico. Utilizando-se de um método dedutivo e do procedimento de pesquisa empírico, delineou-se a responsabilidade civil e seus pressupostos. Localizado o dano moral como um dos elementos da responsabilidade civil, foi apresentado seu histórico desde o momento em que este não era aceito até a atual discussão acerca de sua definição. Foram estudados o conceito objetivo, subjetivo e a concepção que o evidencia como contrariedade à dignidade da pessoa humana. Vencida a etapa de compreensão acerca de sua complexidade intrínseca, foram apresentados os três principais critérios para a fixação do quantum indenizatório: o critério matemático, o critério do tabelamento e o critério do arbitramento judicial. Por fim, apresentou-se o caso paradigma que pacificou o entendimento acerca da fixação da indenização a título de danos morais, o REsp 1.473.393 do STJ, no qual se institui o método bifásico de quantificação do dano moral. Com base em pesquisa de julgados, conclui-se que, não obstante a jurisprudência firmada pelo STJ, o método bifásico ainda é pouco acolhido pelos tribunais estaduais, como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. | - |
| Formato: dc.format | 93 p. | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Dano moral | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Danos (Direito) | - |
| Título: dc.title | Dano moral e o novo entendimento do superior tribunal de justiça na fixação da indenização | - |
| Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo | |
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