Dano moral e o novo entendimento do superior tribunal de justiça na fixação da indenização

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Autor(es): dc.contributorPinheiro, Rosalice Fidalgo-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorYamaguti, Igor Issami-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:39:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:39:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-06-08-
Data de envio: dc.date.issued2018-06-08-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/55934-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/55934-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Rosalice Fidalgo Pinheiro-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem como objeto o REsp 1.473.393, que uniformizou o entendimento no Superior Tribunal de Justiça acerca da quantificação do dano moral, estabelecendo-se o método bifásico. Utilizando-se de um método dedutivo e do procedimento de pesquisa empírico, delineou-se a responsabilidade civil e seus pressupostos. Localizado o dano moral como um dos elementos da responsabilidade civil, foi apresentado seu histórico desde o momento em que este não era aceito até a atual discussão acerca de sua definição. Foram estudados o conceito objetivo, subjetivo e a concepção que o evidencia como contrariedade à dignidade da pessoa humana. Vencida a etapa de compreensão acerca de sua complexidade intrínseca, foram apresentados os três principais critérios para a fixação do quantum indenizatório: o critério matemático, o critério do tabelamento e o critério do arbitramento judicial. Por fim, apresentou-se o caso paradigma que pacificou o entendimento acerca da fixação da indenização a título de danos morais, o REsp 1.473.393 do STJ, no qual se institui o método bifásico de quantificação do dano moral. Com base em pesquisa de julgados, conclui-se que, não obstante a jurisprudência firmada pelo STJ, o método bifásico ainda é pouco acolhido pelos tribunais estaduais, como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.-
Formato: dc.format93 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDano moral-
Palavras-chave: dc.subjectDanos (Direito)-
Título: dc.titleDano moral e o novo entendimento do superior tribunal de justiça na fixação da indenização-
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