As diretivas antecipadas de vontade : testamento vital

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Autor(es): dc.contributorCorrea, Adriana Espíndola-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSalvador, George Murillo de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:04:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:04:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-05-10-
Data de envio: dc.date.issued2018-05-10-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/55506-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/55506-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Adriana Espíndola Corrêa-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Os impactos da biotecnologia nas sociedades globais atuais, muito mais do que uma simples mudança na forma de pensar, têm proporcionado uma verdadeira revolução cultural quanto ao discernimento do que é o ser humano, quais são os limites impostos a ele e sua vontade, e quais são os impactos das suas decisões para com a sociedade e para com o direito. A biotecnologia faz com que o corpo humano seja repensado como um objeto digno de tutela jurídica. Entender a liberdade como autonomia do sujeito não se resume aos meros atos de natureza patrimonial, indo para muito além disso e compreendendo a pessoa humana como um ser que, utilizando-se da razão, se autodetermina e estabelece para si aquilo que entende como sendo o melhor para si. Assim, a importância das Diretivas Antecipadas de Vontade, em especial o Testamento Vital, tomam proporções novas nos ordenamentos jurídicos mundo afora, condicionando pensamentos e propiciando um viver e morrer muito mais digno. O respeito a essa nova tendência urge de uma necessidade cada vez mais crescente das pessoas em autodeterminar-se, estabelecendo, assim, os critérios médicos condizentes com seus anseios. Cabe ao direito, a sociedade, a família e aos profissionais da área médica, tutelar esta vontade e estabelecer os parâmetros básicos para a correta aplicação deste instituto cada vez mais presente no cotidiano dos brasileiros.-
Formato: dc.format66 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectTestamentos quanto à vida-
Título: dc.titleAs diretivas antecipadas de vontade : testamento vital-
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