A possibilidade de apreensão jurídica da família constituída pela marca da simultaneidade conjugal

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Autor(es): dc.contributorMatos, Ana Carla Harmatiuk-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorHeyn, Camile Louise-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:37:34Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:37:34Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-04-24-
Data de envio: dc.date.issued2018-04-24-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/55349-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/55349-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Ana Carla Harmatiuk Matos-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente estudo visa analisar a possibilidade do reconhecimento jurídico das famílias constituídas pela marca da simultaneidade conjugal, face à pluralidade constitucional acerca dos modelos familiares. Para tanto, inicialmente o trabalho apontará as mudanças constatadas na função atribuída às famílias ao longo dos séculos XX e XXI, que outrora tendiam à proteção do instituto familiar em si e, atualmente, contemplam um modelo eudemonista, cuja preocupação é a proteção instrumental da célula familiar enquanto um lugar por essência do desenvolvimento da personalidade e dignidade dos seus membros. Tais transformações se deram principalmente em virtude da promulgação da Constituição Federal de 1988 e seu rol de princípios com força normativa capazes de proporcionar uma abertura hermenêutica do que se compreende ser família. Com efeito, considerando essa pluralidade, é necessário identificar as características que identificam quais são as formações intersubjetivas merecedoras de especial proteção do Estado conforme o caput do artigo 226 da Constituição e das quais emanam efeitos jurídicos relativos ao direito das famílias. Nesta toada, se propõe uma valorização daquelas entidades formadas pela afetividade, tomado como princípio implícito do Direito das Famílias, em detrimento da regra da monogamia, que não pode ser tida como óbice à liberdade de escolha dos indivíduos quando a seus relacionamentos afetivos. Desse modo, possível a inclusão das afetividades paralelas no âmbito de tutela estatal direcionado às entidades vistas como de natureza familiar, gerando efeitos sucessórios, patrimoniais, alimentares, dentre outros. Por fim, o estudo averigua quais os posicionamentos dos tribunais brasileiros quando casos envolvendo conjugalidades concomitantes são levados à análise do Poder Judiciário. Ainda que necessário o reconhecimento jurídicos das afetividades paralelas em observância ao próprio princípio da dignidade da pessoa humana, destaca-se a dificuldade que os magistrados apresentam em julgar conforme uma interpretação ampliativa do ordenamento jurídico e não arraigado na literalidade da lei.-
Formato: dc.format80 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectCasamento civil-
Título: dc.titleA possibilidade de apreensão jurídica da família constituída pela marca da simultaneidade conjugal-
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