A sucessão na união estável e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do código civil

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorXavier, Marília Pedroso-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorClemente, Amanda Karoline de Sousa-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:16:25Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:16:25Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-04-12-
Data de envio: dc.date.issued2018-04-12-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/55125-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/55125-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Marília Pedroso Xavier-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A união estável, por muito tempo denominada "concubinato puro", percorreu um longo caminho cercado de estigmas sociais e preconceitos, até o seu reconhecimento constitucional em 1.988, fato que a qualificou como entidade familiar junto ao casamento, modalidade dominante e legítima até então. Após o reconhecimento na Carta Maior, a demanda por direitos seguiu constante, exigindo-se a regulamentação por intermédio das leis ordinárias. Neste sentido, o principal clamor era pela definição dos direitos sucessórios dos (as) conviventes. Assim, o presente trabalho busca detalhar esse caminho, abordando, para além da história da união estável, os diversos regimes sucessórios aos quais esta foi submetida ao longo do tempo – do Código Civil de 1.916 ao Código Civil de 2.002.-
Formato: dc.format85 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectUniao estável-
Palavras-chave: dc.subjectHerança e sucessão-
Título: dc.titleA sucessão na união estável e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do código civil-
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