Recuperação judicial de empresas do agronegócio com enfoque no produtor rural e cooperativa agrícola

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Autor(es): dc.contributorPanasolo, Alessandro-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização MBA em Gestão do Agronegócio-
Autor(es): dc.creatorPolato, Wilmar Samy-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:05:47Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:05:47Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-18-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-18-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/54844-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54844-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Alessandro Panasolo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Gestão do Agronegócio-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : A Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005) trouxe ao sistema brasileiro normas que possibilitam a recuperação financeira de empresas e contribui de modo decisivo para promover a sua permanência no mercado. O presente trabalho estuda a possibilidade da aplicação desta Lei ao produtor rural e à cooperativa agrícola. A metodologia utilizada da pesquisa, essencialmente bibliográfica, está dividida em três momentos. No primeiro, analisa-se o instituto da recuperação judicial, seus princípios norteadores, bem como os legitimados a requerê-la. No segundo momento, verifica-se quem é considerado produtor rural, sua equiparação a empresário e a natureza jurídica de sua inscrição junto ao Registro Público de Empresas. Num terceiro momento, analisa se a cooperativa agrícola atende os requisitos previstos na Lei de Recuperação e Falências. As normas contidas neste texto legal têm por destinatários o empresário, a sociedade empresária e veda a sua aplicação às cooperativas de crédito. No caso do produtor rural, ele tem a faculdade de optar entre permanecer como simples produtor rural ou se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis, equiparando-se a empresário poderá requerer a recuperação judicial. Já a cooperativa agrícola possui natureza jurídica própria, equiparada às sociedades simples não empresárias e não está apta a requerer recuperação judicial. Palavras-chave: Empresário. Empresa. Atividade Econômica. Lei de Recuperação e Falências.-
Formato: dc.format23 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectEmpresas - Falência-
Palavras-chave: dc.subjectPequenos produtores-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração financeira-
Título: dc.titleRecuperação judicial de empresas do agronegócio com enfoque no produtor rural e cooperativa agrícola-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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