Refugiados ambientais e a responsabilidade compartilhada dos estados para a efetividade do sistema internacional de proteção da pessoa humana

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorPoli, Anna Christina Gonçalves de-
Autor(es): dc.contributorPanasolo, Alessandro-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorFidélis, Maria de Lourdes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:39:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:39:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-11-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-11-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/54768-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54768-
Descrição: dc.descriptionOrientadora : Profª. Drª. Anna Christina Gonçalves de Poli-
Descrição: dc.descriptionCoorientador : Prof. Alessandro Panasolo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : A interferência antrópica no meio ambiente vem alterando a superfície terrestre e produzindo deslocamentos humanos forçados em grande escala. A comunidade internacional ainda não chegou a um consenso sobre o tratamento jurídico-político a ser dado a esta categoria de migrantes. O Direito, como meio de organização da sociedade, é chamado a exercer um papel fundamental para o reconhecimento desta categoria de pessoas enquanto grupos vulneráveis, atribuindo responsabilidades aos Estados no sentido de oferecer-lhes proteção. O presente estudo se propõe a analisar a emergência desta nova categoria de pessoas na ordem internacional e a responsabilidade dos Estados pra a efetividade da proteção conferida. Parte da doutrina entende que a falta de uma definição clara de quem são esses migrantes é um dos principais fatores de resistência da comunidade internacional em regulamentar o assunto. No entanto, não se pode falar em uma ausência total de proteção jurídica a esses migrantes forçados, uma vez que o ordenamento jurídico internacional contém diversos instrumentos normativos para a proteção da pessoa humana, atribuindo responsabilidades aos Estados. A situação de crise ambiental que o planeta se encontra exige ações concretas globais e locais em que se destaca a importância do papel do Estado na institucionalização das ações sem as quais não será possível o reconhecimento formal dessa nova realidade. Palavras-chaves: Deslocamentos Humanos Forçados; Convenção de Genebra; Proteção da Pessoa Humana; Responsabilidade.-
Formato: dc.format29 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectRefugiados-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos humanos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Título: dc.titleRefugiados ambientais e a responsabilidade compartilhada dos estados para a efetividade do sistema internacional de proteção da pessoa humana-
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