O decreto lei 442/2015 do estado do Paraná e o impacto tributário nas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional

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Autor(es): dc.contributorSouza, Luiz Carlos de, 1954--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integral-
Autor(es): dc.creatorFrança, Patrícia Otto de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:19:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:19:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-03-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-03-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/54753-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54753-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Luiz Carlos de Souza-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Auditoria Integral-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : Este trabalho tem por objetivo pesquisar o impacto tributário do Decreto 442/2015 instituído pelo Estado do Paraná, nas empresas optantes pelo Simples Nacional que dispõe sobre o pagamento antecipado da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais de mercadorias importadas com origem em outras unidades federadas, apresentando assim a influência no custo das mercadorias. Entretanto, esse decreto ainda levanta questionamentos sobre a sua constitucionalidade e a bitributação sobre as pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo assim, utilizou-se de pesquisa bibliográfica para apresentar os conceitos de Simples Nacional e ICMS e pesquisa documental para apresentar os conceitos do Decreto 442/2015, demonstrando assim todas as normas e exigências instituídas pelo Governo. A adesão ao Simples Nacional aumenta a cada ano em razões dos benefícios fiscais e essa pesquisa discorrerá também sobre o percentual de participação e contribuição das pequenas e médias empresas para o Produto Interno Bruto. Para concluir o estudo de caso, foram analisados dados fornecidos por uma empresa do ramo alimentício que foi afetada pelo objeto de estudo, sendo assim possível evidenciar o impacto tributário para essa empresa. Após todo o estudo realizado, ficou evidenciado que o Decreto 442/2015 afeta unicamente as pequenas e médias empresas optantes pelo regime simplificado onerando o custo da mercadoria e consequentemente o preço de venda, dificultando assim o crescimento e a concorrência dessas empresas no mercado-
Formato: dc.format29 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectImpostos-
Palavras-chave: dc.subjectParaná-
Título: dc.titleO decreto lei 442/2015 do estado do Paraná e o impacto tributário nas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional-
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