Contribuição ao estudo sobre a incidência do ICMS dos provedores de internet

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSchnaider, Marcos Roberto-
Autor(es): dc.contributorSilveira, Moisés Prates-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integral-
Autor(es): dc.creatorRettig, Carlos Renato-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:32:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:32:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-04-20-
Data de envio: dc.date.issued2018-04-20-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/54731-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54731-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Moises Prates Silveira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria Integral-
Descrição: dc.descriptionResumo: Com a constante evolução dos meios de comunicação, surgiu durante os anos sessenta a Internet, a qual nesse período foi criada com o intuito e exclusividade de uso militar nos Estados Unidos, que com uma rede de computadores criaram a comunicação militar, servindo então como uma importante "arma" da qual os militares podiam se utilizar dessa comunicação com segurança sobre as suas atividades, sem que outros pudessem penetrar nesse meio. Nos dias atuais é comum o uso da Internet por meio de acessos, aos provedores desse serviço; e que a constituição federal de 1988, os serviços de comunicação passaram a ser no campo da tributação, de competência exclusiva dos Estados e Distrito Federal, gerando fonte de recursos através da tributação desses serviços, e sendo ao mesmo tempo combatida pelos provedores de internet, causando polêmica sobre esse tributo. O sistema tributário, da arrecadação de fundos - TRIBUTOS - é capaz de prover a subsistência e manutenção do Estado e dos bens maiores por ele visados. O tributo, portanto, é a contribuição de cada cidadão para que o Estado possa desempenhar bem suas atribuições, ou como melhor define o vigente Código Tributário Nacional (art. 3°), "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Vários são os tipos de tributos existentes no Brasil. Entretanto, para fins deste estudo, salientamos a importância de um tributo de natureza estadual: o ICMS. Pretendeu-se ponderar através da análise da incidência deste imposto sobre os provedores de Internet, os aspectos legais, trazendo à tona as diversas características que o assunto gera, delineando-se uma contribuição sobre a tributação nesta natureza de serviço-
Formato: dc.format58 f.-
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Palavras-chave: dc.subjectImposto sobre circulaçao de mercadorias e serviços - Internet (Redes de Computação)-
Título: dc.titleContribuição ao estudo sobre a incidência do ICMS dos provedores de internet-
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