Licenciamento ambiental : um modelo de gestão descentralizada do estado através da ótica da lei complementar 140/2011

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Autor(es): dc.contributorPires, Paulo de Tarso de Lara-
Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorVieira, Luciane de Freitas Medeiros-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:46:24Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:46:24Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-10-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-10-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/54622-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54622-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Paulo de Tarso de Lara Pires-
Descrição: dc.descriptionCo-orientadora: Profª MsC Jaqueline de Paula Heimann-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade ambiental pelo Poder Público - objetivo constante da Política Nacional do Meio Ambiente - é um dos maiores desafios da atualidade. Visando um meio ambiente sadio e equilibrado a fim de garantir um direito fundamental da pessoa humana, o Licenciamento Ambiental é um instrumento de comando e controle que a administração pública dispõe para controlar as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Diante de tantos conflitos originados na esfera administrativa e jurídica decorrentes da competência comum dos entes federativos, em especial, aqueles ligados a tutela ambiental, o presente trabalho busca verificar como a descentralização da gestão ambiental dos Estados pode ser eficaz à luz da Lei Complementar nº 140/2011. Para tanto, foi realizado um levantamento bibliográfico e legislativo a respeito do tema de pesquisa. O exame da lei complementar consiste em apresentar ao leitor a gestão ambiental descentralizada que, aos poucos, está sendo implantada pelos municípios bem como, a análise dos aspectos positivos e negativos que norteiam a citada lei. Abordou-se, em uma breve análise, a gestão ambiental descentralizada da Alemanha devido a sua preocupação ambiental e adoção de políticas sustentáveis. Assim como o Brasil, a Alemanha é uma nação federativa constituindo uma gestão ambiental descentralizada nos três níveis de governo. Por fim, foi analisada a gestão descentralizada do Estado do Paraná através da Resolução CEMA nº 088/2013 a qual traz, em seu bojo, diretrizes básicas a serem atingidas pelos municípios paranaenses com o propósito de responder com efetividade o que concerne às suas competências em âmbito local. Desta forma, o trabalho que segue verifica e analisa como a gestão ambiental descentralizada no Brasil pode ser eficaz e segura sob o ponto de vista técnico, financeiro e cooperativo conforme determina a Lei Complementar nº 140/2011. Ademais, ao final do trabalho, sugere-se dar continuidade ao presente estudo, bem como criar instrumentos que auxiliem a gestão ambiental dos municípios descentralizados. Palavras-chave: Licenciamento ambiental. Lei Complementar nº 140/2011. Gestão ambiental na Alemanha.-
Formato: dc.format35 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectLicenças ambientais-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Título: dc.titleLicenciamento ambiental : um modelo de gestão descentralizada do estado através da ótica da lei complementar 140/2011-
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