Atribuições da orientação educacional e supervisão educacional (coordenador pedagogo) na atualidade : reflexões a partir da extinção do cargo

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMendes, Ademir Aparecido Pinhelli-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná.Setor de Educação. Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica-
Autor(es): dc.creatorMartins, Eliana Maria Filetti-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:21:51Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:21:51Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-11-25-
Data de envio: dc.date.issued2019-11-25-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/54471-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54471-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Profº Dr. Ademir Pinhelli Mendes-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Educação, Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : Neste artigo, objetivamos refletir sobre as atribuições do Orientador Educacional e Supervisor Educacional (coordenação pedagógica) na atualidade a partir dos estudos teóricos desenvolvidos durante o curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, pesquisa com profissionais: OE e SE concursados e convidados ou indicados e de reflexões realizadas ao longo de nossa carreira como Orientadora Educacional concursada e atuando em uma escola da Rede Municipal de Educação de Maringá. Justificamos o tema escolhido considerando o atual contexto no âmbito legal, a Lei Complementar 1.019 de 15 de maio de 2015, de autoria do Poder Executivo, que dispões sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Maringá, revoga a Lei Complementar n. 790/2010 e suas posteriores alterações e dá outras providências. Nesta Lei Complementar o cargo de Orientador Educacional e Supervisor Educacional são considerados em extinção. Hoje, a maioria das escolas tem na função de OE e SE professores convidados ou indicados, a extinção do cargo de OE e SE é um retrocesso, é uma atitude que vem inibindo as manifestações dos trabalhadores da educação e assegurando total desmantelamento do projeto historicamente defendido e construído na Rede Municipal de Ensino de Maringá ao longo do tempo. Defendemos o concurso público e a manutenção dos cargos de OE e SE nas escolas, assegurando seu direito de participar na definição das políticas educacionais e como articulador das práticas político pedagógicas voltadas para a educação de qualidade.-
Formato: dc.format29 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectOrientação educacional-
Palavras-chave: dc.subjectPedagogos-
Título: dc.titleAtribuições da orientação educacional e supervisão educacional (coordenador pedagogo) na atualidade : reflexões a partir da extinção do cargo-
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