Disposição final dos resíduos sólidos urbanos nos municípios do estado do Paraná em função de faixas populacionais

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorTimofeiczyk Junior, Romano-
Autor(es): dc.contributorKalil, Ana Paula Maciel Costa-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização MBA em Gestão Ambiental-
Autor(es): dc.creatorVieira, Carine Cristina-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:22:00Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:22:00Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-03-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-03-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/54337-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54337-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Romano Timofeiczyk Junior-
Descrição: dc.descriptionCo-orientadora : Prof. Ana Paula Maciel Costa Kalil-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de MBA em Gestão Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : Com o crescimento populacional, aliado a hábitos excessivos de consumo, ocorre um aumento da produção de bens e consequentemente da geração dos resíduos. A problemática da disposição final desses resíduos está presente em muitas cidades do Brasil, causando poluição do solo e de águas subterrâneas, além da proliferação de vetores de doenças. O aterro sanitário é a técnica de disposição final construída a partir de projetos de engenharia, capaz de proteger adequadamente os corpos hídricos e promover um confinamento seguro dos rejeitos. A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, determina em seu art. 54 que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveria ser implantada nos municípios até agosto de 2014. Com o prazo expirado e ainda existindo muitos municípios que não se adequaram à lei, há uma nova proposta que altera esse prazo. Trata-se do Projeto de Lei (PL) n° 2289/2015 que, caso aprovado, estabelecerá novos prazos para a implantação de disposição final ambientalmente adequada, em função do número de habitantes de cada município. Entretanto, tal projeto encontra-se parado, aguardando a criação de uma comissão para a discussão do tema no plenário da câmara dos deputados. Neste trabalho foram coletados dados junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a fim de verificar a situação da disposição final de resíduos sólidos urbanos no estado do Paraná. Constatou-se que 73% dos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes dispõem seus resíduos de forma adequada. Na capital e municípios da região metropolitana verificou-se o maior percentual quanto à disposição final adequada, sendo já implantada em 97% dos municípios, representando 99,5% de população atendida. No caso dos municípios com mais de cem mil habitantes, há um atendimento de 67% da população, que representa 82% das cidades com disposição final adequada. Para as cidades com população entre cinquenta e cem mil habitantes verificou-se que 92% destinam seus rejeitos a aterros sanitários, representando 94% de população atendida. Assim, conclui-se que os municípios menores possuem maiores dificuldades para a implantação de aterros sanitários.-
Formato: dc.format32 p : il. color.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectResíduos sólidos - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectAterro sanitário-
Palavras-chave: dc.subjectGestão ambiental-
Título: dc.titleDisposição final dos resíduos sólidos urbanos nos municípios do estado do Paraná em função de faixas populacionais-
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