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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Souza, Luiz Carlos de, 1954- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Controladoria | - |
Autor(es): dc.creator | Rodrigues, Tatiane Pires | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:41:27Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:41:27Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-08-21 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-08-21 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/54295 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54295 | - |
Descrição: dc.description | Orientador : Luiz Carlos de Souza | - |
Descrição: dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Controladoria | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências | - |
Descrição: dc.description | Resumo : Este trabalho pretende descrever o que é guerra fiscal no ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) entre os Estados no Brasil e identificar as medidas que o governo federal tem tomado para pôr um fim nisto. A questão que norteia a pesquisa foi a seguinte: O ICMS é o principal recurso de renda para os Estados, nesse sentido, para atrair novos investimentos que contribuem para o desenvolvimento regional, os Estados concedem benefícios para novas empresas se instalarem em seus territórios, essa concessão de benefícios ocorre de forma unilateral, ou seja, sem a aprovação dos demais Estados. De acordo com a Lei Complementar 24/1975 esses benefícios só deveriam ser concedidos mediante a aprovação dos demais Estados, o que na prática não acontece e se transforma em um verdadeiro leilão, uma guerra fiscal. Diante disso que medidas o governo federal tem tomado para pôr fim a esta guerra fiscal? Para responder esta questão, o desenvolvimento empírico do trabalho se deu através do estudo dos textos da Constituição federal de 1988 e da Lei Complementar 24/1975 as quais definem as regras de criação e concessão de benefícios fiscais e isenções do ICMS, bem como, a utilização de variáveis retiradas dos trabalhos de Brandão Junior (2001) e Ribeiro (2010). Desta forma, o procedimento para desenvolvimento deste trabalho é em forma de pesquisa bibliográfica e documental, a pesquisa será qualitativa e descritiva. O resultado é que até o momento só temos promessas quanto a reforma tributária, pois os governantes vem adiando a muito tempo essa reforma pelo fato de ser difícil politicamente aprovar medidas que vão contra a redução de receitas para os Estados mais industriais e a guerra fiscal, inclusive porque esta barganha de benefícios contribui muito para que os governantes cumpram as suas propostas de aumento de empregos e crescimento regional. A medida que praticamente exterminaria a guerra fiscal está em votação no senado federal desde 2013, é a PRS 01/2013, que transforma as alíquotas interestaduais do ICMS em uma única alíquota. | - |
Formato: dc.format | 42 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Relação: dc.relation | Disponível em formato digital | - |
Palavras-chave: dc.subject | Imposto sobre a circulaçao de mercadorias e serviços | - |
Título: dc.title | O ICMS e a guerra fiscal entre os estados no Brasil | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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