A tutela ambiental preventiva e a Administração Pública : atuação preventiva e também corretiva para casos de riscos de danos ambientais graves ou irreversíveis

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Autor(es): dc.contributorPeters, Edson Luiz-
Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorLima Filho, Ricardo Rodrigues de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:57:09Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:57:09Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-27-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-27-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/54141-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54141-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Edson Luiz Peters-
Descrição: dc.descriptionCoorientadora : Jaqueline de Paula Heimann-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente trabalho analisar os princípios normativos relacionados à tutela preventiva do meio ambiente, e avaliar a possibilidade de aplicação, pela Administração Pública, da atuação preventiva e corretiva para os casos de riscos de danos graves ou irreversíveis, com urgência e proporcionalidade a estes riscos. Utiliza-se, para a visão e os resultados que este trabalho pretende chegar, uma metodologia científica através de revisão bibliográfica com ênfase em pesquisas científicas sobre o tema, além de doutrinas, jurisprudências e normas, para se concluir, dentro dos objetivos estabelecidos, qual deve ser a conduta mais adequada da Administração Pública para combater as condutas que coloquem o meio ambiente e a sadia qualidade de vida sob riscos de danos graves ou irreversíveis. As condutas de risco remetem a uma tutela do meio ambiente pensada de forma diferente dos demais bens e direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, impondo uma nova visão e uma nova conduta de forma a superar o modelo jurídico tradicional. Quem desenvolve condutas geradoras de riscos de danos ambientais é legalmente responsável pelos riscos gerados, na proporção de suas potenciais gravidades, e devem ser responsabilizados administrativamente pelas condutas infracionais, pois a potencialidade do dano ambiental se extrai não somente da materialização do dano produzido, mas também, do risco daquele dano que poderia ocorrer. E cabe à Administração Pública o dever de prevenir não só os danos, mas também os riscos de danos ambientais. O Estado deve agir de forma imediata e excepcional, com as devidas ações corretivas inibitórias, punitivas e desestimulantes para os responsáveis pelas condutas infracionais, na proporcionalidade dos riscos de danos por elas produzidos, de forma a restabelecer a ordem pública ambiental e a consequente proteção ao bem jurídico fundamental. Palavras-chave: Tutela preventiva. Administração Pública. Riscos de danos graves ou irreversíveis. Atuação administrativa corretiva e preventiva. Princípio in dubio pro natura.-
Formato: dc.format66f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectDanos ambientais-
Título: dc.titleA tutela ambiental preventiva e a Administração Pública : atuação preventiva e também corretiva para casos de riscos de danos ambientais graves ou irreversíveis-
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