Insegurança jurídica das Cotas de Reserva Ambiental

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Autor(es): dc.contributorPanasolo, Alessandro-
Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorChiarato, Karina Alves Lemos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:49:10Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:49:10Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-24-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-24-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/54089-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54089-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Alessandro Panasolo-
Descrição: dc.descriptionCoorientadora : Jaqueline de Paula Heimann-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : Diante da dualidade do desenvolvimento econômico-social e a preservação do Meio Ambiente, o trabalho apresenta conceitos básicos aos quais facilitam a compreensão do significado, das características e da utilização das Cotas de Reserva Ambiental – CRA, como sendo um mecanismo inserido no Programa de Recuperação Ambiental previsto na legislação ambiental vigente. Neste sentido, a pesquisa analisa ainda a legislação específica, destacando-se pela abordagem das exigências e incentivos na utilização das CRA’s, destacando o escopo implícito em toda a sistemática que é a recuperação do Meio Ambiente. Quero ainda ressaltar que a legislação atual dá indícios que no futuro as transações mercantis possuirão muito mais do que valores econômicos agregados, mas um comércio de recompensas, que visa o desenvolvimento econômico equilibrado com o beneficiamento financeiro de pessoas que aceitem exercer o papel de preservador, e no caso em comento de áreas não degradadas, por meio de Cotas de Reserva Ambiental. Contudo, a pesquisa culmina com uma perspectiva desafiante para os parâmetros atuais de nossa legislação e o êxito almejado é comprometido pela falta de conscientização da sociedade quanto a preservação ambiental que é um bem maior e cabe a todos optar por medidas que preservem, ou causem pouco impacto ambiental, ou ainda que favoreçam a plena recuperação. Certa de que este mecanismo ainda necessita de aprimoramentos e que a legislação ambiental já demostra indícios de mudanças conceituais neste sentido, assim os ditames legais ao passar por reformulações terá por consequência uma notável mudança comportamental. Deste modo, a aceitação de programas de recuperação ambiental será a primeira opção dos proprietários rurais incentivados, pois irão vislumbrar um valioso mercado além do econômico, e com retorno direto e indireto de seus atos beneficiando a própria existência e de seus descendentes. Para tanto, insisto na necessidade de adequações e muitos processos, seja de conscientização coletiva ou de incentivos legais e fiscais por parte do governo. Há uma real necessidade de atualização legislativa com abordagem interdisciplinar efetiva. Palavras–chave: Cotas de Reserva Ambiental; compensação ambiental; incentivos; exigências e viabilidade.-
Formato: dc.format75f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Título: dc.titleInsegurança jurídica das Cotas de Reserva Ambiental-
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