A discricionariedade do agente em casos de impactos ambientais e aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e tipicidade

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorDanieli, Junior-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:55:48Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:55:48Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-24-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-24-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/54087-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/54087-
Descrição: dc.descriptionOrientadora : Jaqueline de Paula Heimann-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente estudo possui como temática a discricionariedade do agente fiscalizador na aplicação dos princípios da tipicidade, proporcionalidade e razoabilidade em matéria ambiental, especificamente quando se trata de impactos ambientais. Ou seja, buscou-se demonstrar como é realizado o auto de infração pelo agente ambiental e a subjetividade que este tem quando da aplicação de multas, muitas vezes, usando o estrito do poder de policia, usando do princípio da precaução, mas sem provas contundentes conforme preconiza nossos preceitos legais. Tal discricionariedade pode trazer grandes prejuízos as empresas autuadas, uma vez que não se sabe quais critérios serão utilizados pelo agente quando da aplicação da multa, muito menos, qual a valoração, em pecúnia, ele utilizará ao lavrar o auto. É nesse ponto que se faz importante a aplicação dos princípios elencados, pois eles permitem que, na avaliação do caso concreto, se faça uma análise minuciosa entre o dano causado e o reflexo que este gerará, evitando uma punibilidade excessiva ou uma punibilidade ineficiente, podendo dessa forma gerar equidade entre dano e punição. Para isso, foi demonstrado a discrepância existente na aplicação de multas ambientais em casos concretos, onde a mesma infração ambiental foi punida de formas diferentes. Palavras-Chave: Infração. Multa. Impacto. Direito. Ambiental. Defesa. Discricionariedade. Policia. Proporcionalidade. Razoabilidade e Tipicidade.-
Formato: dc.format38f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectImpacto ambiental - Avaliação-
Palavras-chave: dc.subjectEncargos tributários sobre o impacto ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Título: dc.titleA discricionariedade do agente em casos de impactos ambientais e aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e tipicidade-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.