Implementação de Taxas de Preservação Ambiental (TPA) : caso Bombinhas / SC e Fernando de Noronha / PE

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFaria, Ana Maria Jara Botton-
Autor(es): dc.contributorPanasolo, Alessandro-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorSeleme, Rafaela Mayer Zaniolo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:53:08Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:53:08Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-02-26-
Data de envio: dc.date.issued2018-02-26-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/53620-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/53620-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Ana Maria Jara Botton Faria-
Descrição: dc.descriptionCo-orientador : Alessandro Panasolo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : A questão ambiental vem assumindo notória relevância nos debates mundiais a respeito principalmente do desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente. Soluções que possam efetivar a relação harmônica entre o consumo e a preservação, são o enfoque destas discussões, visando uma qualidade de vida e um meio ambiente ecologicamente preservado. O presente trabalho visa explorar o instituto da extrafiscalidade tributária (taxas) e sua aplicação como forma regulatória da conduta humana para a obtenção de fins sociais e ambientais. O Direito Tributário corresponde a um forte e eficaz mecanismo no alcance da conservação e proteção do meio ambiente, pois incentiva os contribuintes a dirigirem suas ações de forma a reduzir ou eliminar o impacto ambiental decorrente delas. Compete ao Estado intervir, buscando meios de promoção do meio ambiente, podendo utilizarse, para tanto, de uma tributação ecologicamente orientada como instrumento de intervenção na ordem econômica. Nessa senda, temos dois exemplos práticos de implantação de taxas de preservação ambiental: o arquipélago de Fernando de Noronha que desde 1989 arrecada a referida taxa e, no município de Bombinhas/SC, cuja taxa foi implantada a mais recentemente. Em ambos os casos, os recursos auferidos tem por objetivo minimizar os impactos ao meio ambiente causados pela população, caracterizando assim uma eficiente ferramenta na busca da proteção e conservação ambiental.-
Formato: dc.format26 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Título: dc.titleImplementação de Taxas de Preservação Ambiental (TPA) : caso Bombinhas / SC e Fernando de Noronha / PE-
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