O direito adquirido no direito de construir

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Autor(es): dc.contributorTeixeira, Samantha Ribas-
Autor(es): dc.contributorKarvat, Saulo Gomes-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorMacahubas, Eugenia Antunes de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:26:44Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:26:44Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-14-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-14-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/53552-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/53552-
Descrição: dc.descriptionOrientadora : Samantha Ribas Teixeira-
Descrição: dc.descriptionCoorientador : Saulo Gomes Karvat-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de ..., Curso de Especialização em ...-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente estudo versa sobre o instituto do direito adquirido no âmbito do direito de construir, diante de mudanças legislativas urbanísticas e ambientais, uma vez que existe confusão sobre quando há direito adquirido ou apenas expectativa de direito. Para tanto, são analisadas as seguintes situações: obra que não causa impacto ambiental, sem licença para construir; obra que não causa impacto ambiental, com licença para construir, antes do início da obra e depois; obra que não causa impacto ambiental, com licença para construir, quando ocorre alguma ilegalidade no processo administrativo ou na execução da construção; obra que causa impacto ambiental, com licença para construir, mas licença ambiental obtida ou executada de forma irregular. Ao final, com o uso da análise doutrinária e jurisprudencial, conclui-se que de uma obra que gera degradação ambiental ou que esteja em área protegida ambientalmente não decorre direito adquirido, mas que, se não for este o caso, e o alvará de construção for obtido atendendo-se o ordenamento jurídico e o interesse público e a obra já foi iniciada quando da vigência superveniente de nova lei, há direito adquirido. Palavras-Chave: Direito adquirido. Direito de construir. Alvará de Construção. Licença ambiental.-
Formato: dc.format52f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito de propriedade - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectLicenças ambientais-
Título: dc.titleO direito adquirido no direito de construir-
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