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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Teixeira, Samantha Ribas | - |
Autor(es): dc.contributor | Karvat, Saulo Gomes | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental | - |
Autor(es): dc.creator | Macahubas, Eugenia Antunes de | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:26:44Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:26:44Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-09-14 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-09-14 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/53552 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/53552 | - |
Descrição: dc.description | Orientadora : Samantha Ribas Teixeira | - |
Descrição: dc.description | Coorientador : Saulo Gomes Karvat | - |
Descrição: dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de ..., Curso de Especialização em ... | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências | - |
Descrição: dc.description | Resumo : O presente estudo versa sobre o instituto do direito adquirido no âmbito do direito de construir, diante de mudanças legislativas urbanísticas e ambientais, uma vez que existe confusão sobre quando há direito adquirido ou apenas expectativa de direito. Para tanto, são analisadas as seguintes situações: obra que não causa impacto ambiental, sem licença para construir; obra que não causa impacto ambiental, com licença para construir, antes do início da obra e depois; obra que não causa impacto ambiental, com licença para construir, quando ocorre alguma ilegalidade no processo administrativo ou na execução da construção; obra que causa impacto ambiental, com licença para construir, mas licença ambiental obtida ou executada de forma irregular. Ao final, com o uso da análise doutrinária e jurisprudencial, conclui-se que de uma obra que gera degradação ambiental ou que esteja em área protegida ambientalmente não decorre direito adquirido, mas que, se não for este o caso, e o alvará de construção for obtido atendendo-se o ordenamento jurídico e o interesse público e a obra já foi iniciada quando da vigência superveniente de nova lei, há direito adquirido. Palavras-Chave: Direito adquirido. Direito de construir. Alvará de Construção. Licença ambiental. | - |
Formato: dc.format | 52f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito de propriedade - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Proteção ambiental | - |
Palavras-chave: dc.subject | Licenças ambientais | - |
Título: dc.title | O direito adquirido no direito de construir | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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