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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Pires, Paulo de Tarso de Lara | - |
Autor(es): dc.contributor | Heimann, Jaqueline de Paula | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental | - |
Autor(es): dc.creator | Lopes, Joel Luciano | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:36:29Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:36:29Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-02-05 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-02-05 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/53316 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/53316 | - |
Descrição: dc.description | Orientador : Prof. Dr. Paulo de Tarso de Lara Pires | - |
Descrição: dc.description | Coorientadora: Prof. MsC Jaqueline de Paula Heimann | - |
Descrição: dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências | - |
Descrição: dc.description | Resumo : O CAR é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes às propriedades e posses rurais do país, o CAR consiste em uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento, o combate ao desmatamento e o planejamento ambiental e econômico. A legislação federal estabelece, a obrigatoriedade da implantação de programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais com o fim de adequá-las às obrigações nele previstas. O CAR é requisito obrigatório para adesão ao PRA. Os proprietários rurais que quiserem efetuar a regularização ambiental de seus imóveis deverão aderir ao PRA. O produtor rural que não aderir ao PRA dentro do prazo de seu estado não terá a possibilidade de regularizar sua propriedade com base nos benefícios previstos pela Lei Florestal e pelo PRA. Adicionalmente, com a não regularização de seus passivos, estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativas, criminal e civil. De outro lado, as instituições financeiras devem considerar a análise dos aspectos socioambientais nas suas operações, operações identificadas pela instituição como de significativa exposição a risco socioambiental, serão submetidas à avaliação com base em critérios consistentes e passíveis de verificação. Dentre as propostas, este estudo tem o condão de estabelecer um ponto de ligação entre os atores, instituição financiadora e tomador de recursos, sedimentando nessa relação a preservação ambiental sugerindo as ações necessárias para atingir esse objetivoResumo : | - |
Formato: dc.format | 28 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Título: dc.title | A concessão de financiamentos pelas instituições financeiras e a vinculação ao cumprimento gradual dos termos de compromisso no âmbito do Programa de Regularização Ambiental | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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