Responsabilidade da pessoa jurídica e o compliance ambiental

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Autor(es): dc.contributorPeters, Edson Luiz-
Autor(es): dc.contributorMadalena, Samantha Ribas Teixeira-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorGuerini, Caroline Gonçalves-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:28:02Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:28:02Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-01-29-
Data de envio: dc.date.issued2018-01-29-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/53102-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/53102-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Edson Luiz Peters-
Descrição: dc.descriptionCoorientador : Samantha Teixeira Madalena-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente artigo tem por finalidade demonstrar a urgente necessidade de as empresas obterem independência das pessoas que as representam como forma de separação das suas responsabilidades jurídicas. Para tanto, apresenta-se o programa de Compliance como um mecanismo apto a viabilizar essa separação, em razão da necessária institucionalização dos valores, objetivos e fins que a empresa deseja perseguir, criando, com isso, a sua "régua de valor", a qual deverá orientar as tomadas de decisão e as condutas praticadas em seu nome. A partir da análise das teorias da causalidade, sugere-se a adoção das causalidades aristotélicas (final e eficiente), com vistas a demonstrar que, para fins de responsabilização da pessoa jurídica, a conduta torna-se o nexo de causalidade entre a tomada de decisão e as externalidades dela advindas. Dessa forma, enquanto na responsabilidade administrativa o Compliance atua como excludente da tipicidade da infração, afastando-se a responsabilidade, na responsabilidade civil, o Compliance aumenta a previsibilidade do dano no momento da tomada da decisão, bem como viabiliza a securitização dos bens juridicamente tutelados, como o meio ambiente, devendo ser validado por órgãos fiscalizadores e autoridades certificadoras renomadas para fins de oponibilidade ao Poder Público.-
Formato: dc.format35 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Título: dc.titleResponsabilidade da pessoa jurídica e o compliance ambiental-
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