Tributação ambientalmente orientada ao agronegócio

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFaria, Ana Maria Jara Botton-
Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorSantos, Álvaro Gonçalves dos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:27:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:27:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-01-26-
Data de envio: dc.date.issued2018-01-26-
Data de envio: dc.date.issued2017-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/53061-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/53061-
Descrição: dc.descriptionOrientadora : Dra. Ana Maria Jara Botton Faria-
Descrição: dc.descriptionCo-orientadora : Ma. Jaqueline de Paula Heimann-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : A Constituição Federal alberga em seu texto normativo uma série de princípios ambientais e tributários, os quais podem ser concretizados de forma dialética a fim de induzir práticas ambientalmente adequadas através de instrumentos fiscais. A mesma norma também traz como uma de suas garantias o direito à alimentação, assegurado, de forma direta e indireta, pelos instrumentos de política agrícola e pela sagrada função social do imóvel rural. É imprescindível conscientizar o produtor rural a continuar produzindo alimentos, porém, desde que seja de maneira sustentável, garantindo também às futuras gerações o acesso aos recursos naturais. A título de fiel da balança, alude-se a possibilidade jurídica de se utilizar a tributação ambientalmente orientada, como instrumento indutor da atividade agrária, capaz de internalizar-lhe os custos ambientais, e, mais do que isso, conscientizar produtores e consumidores acerca da imprescindibilidade de se proteger o ambiente. Não se pode olvidar a importância do Agronegócio para a economia brasileira, inclusive, em virtude dos tributos incidentes nas diversas cadeias produtivas, aptos não só a arrecadar divisas ao Estado, como também a servirem de veículos da extrafiscalidade socioambiental. Outrossim, deve-se lembrar da sua importância social para a segurança alimentar global e nacional, produzindo, ainda, fibras e bioenergia. De outro lado, como feixe de atividades produtivas, "antes, dentro e depois da porteira", todas, de inegáveis impactos ao meio ambiente, o Agronegócio incluindo, aí, a atividade rural, não pode ficar adstrito ao princípio do desenvolvimento sustentável, cujo mote consiste na conciliação entre produção eficiente e uso racional dos recursos naturais.-
Formato: dc.format41 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Título: dc.titleTributação ambientalmente orientada ao agronegócio-
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