A viabilidade da cobrança da taxa de coleta de lixo no município da Lapa

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Autor(es): dc.contributorAlcantara, Christian Mendez-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Luis Gustavo Camargo de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:11:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:11:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-14-
Data de envio: dc.date.issued2018-09-14-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/52709-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/52709-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Christian Mendes Alcântara-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente trabalho visa a abordagem do instituto da cobrança de taxa em razão do serviço público específico de divisível da coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis na Lapa. Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, a taxa pode ser cobrada de duas formas, quais sejam, em função do exercício do poder de polícia da administração pública, ocasião em que incide a cobrança da também chamada taxa de fiscalização exigida pelos diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras, e em virtude da efetiva ou potencial utilização de serviços públicos indivisíveis colocados à disposição dos administrados, sendo que nesta está incluída a conhecida e popularmente denominada taxa de coleta do lixo. Neste sentido, convém mencionar que o instituto mencionado alhures nem sempre esteve pacificado na doutrina e na jurisprudência pátria, sendo que somente em 4 de dezembro de 2008, através do leading case (primeiro caso) apreciado pelo STF no Recurso Extraordinário n° 576.321-8/SP, foi que a taxa de coleta do lixo passou a, finalmente, ser considerada constitucional, sendo, nesta oportunidade, consolidado o entendimento acerca do assunto, vindo a, posteriormente, se tornar objeto da súmula vinculante n° 19. Destarte, de lá para cá, grande parte dos municípios paranaenses e brasileiros, passaram a se utilizar desta ferramenta para acrescer aos cofres municipais mais esta importante fonte de receita. Assim, levando em consideração que o Município da Lapa, até hoje, não está entre aqueles que optaram pela sua cobrança, em que pese a tentativa frustrada de instituí-la, é que se realiza o presente trabalho que tem por objetivo principal realizar um estudo em torno da viabilidade da cobrança da taxa de coleta do lixo no município em comento.-
Formato: dc.format41 p. : il. (algumas color.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectTaxas-
Palavras-chave: dc.subjectCobrança-
Palavras-chave: dc.subjectColeta seletiva de lixo-
Palavras-chave: dc.subjectLapa (PR)-
Título: dc.titleA viabilidade da cobrança da taxa de coleta de lixo no município da Lapa-
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