Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Marçal, José Antonio | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Coordenadoria de Integração de Políticas de Educação a Distância. Curso de Especialização em Educação das Relações Étnico-Raciais | - |
Autor(es): dc.creator | Santos, Ivanete Aparecida da Silva | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:31:49Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:31:49Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-05-29 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-05-29 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2015 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/52688 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/52688 | - |
Descrição: dc.description | Orientador : Prof. Dr. José Marçal | - |
Descrição: dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Curso de Especialização em Educação das Relações Étnico-Raciais | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências | - |
Descrição: dc.description | Resumo : Quando se afirma que a Constituição de 1988 assegura os direitos fundamentais, acolhe-se a ideia de que ao Estado não é dado fazer qualquer distinção entre aqueles que se encontram sob seu abrigo, não bastando a isonomia formal. Ao Estado cumpre assegurar o pleno acesso aos direitos fundamentais a todos os brasileiros, sem distinção. Historicamente, a discriminação dos negros é o tipo de ofensa mais grave quando se trata da efetivação dos Direitos humanos. Algumas leis Abolicionistas conferiam a liberdade, mas não a igualdade efetiva entre negros e brancos. Além de não promover a igualdade, também não garantiu liberdade ao negro, uma vez que a liberdade depende também de situações externas à sua vontade, pois quando se nasce negro, pobre, mulher, numa sociedade racista, classista e machista, esse ser humano é impedido de ter acesso à escola e, consequentemente, a um trabalho bem remunerado, com acesso restrito a certos lugares, sendo compelido a viver, sentir, pensar e agir de acordo com o que lhe é imposto, afetando assim o bem estar da população negra, sua saúde. A falsa ideia de democracia racial perpetua a desigualdade entre negros e brancos no Brasil. Sendo assim, faz-se necessário que a ideia de democracia racial seja desmascarada, pois enquanto os direitos fundamentais não foram plenamente alcançados, o negro continuará à margem da sociedade. Só com a igualdade efetiva, garantida por políticas públicas afirmativas, o país se tornará mais forte, mais competitivo e acessível a todos. | - |
Formato: dc.format | 43 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Relações raciais | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direitos humanos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Educação | - |
Título: dc.title | O peso da cor no acesso aos direitos fundamentais | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: