Título criação de Diário Oficial Eletrônico em pequenos municípios

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Autor(es): dc.contributorMarques, Cícero Fernandes-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-
Autor(es): dc.creatorOliveira, Vagner de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:35:20Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:35:20Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-04-
Data de envio: dc.date.issued2018-10-04-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/52550-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/52550-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Cícero Fernandes Marques-
Descrição: dc.descriptionTítulo da capa: Criação de Diário Oficial Eletrônico em pequenos municípios-
Descrição: dc.descriptionProjeto Técnico (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A Constituição Federal traz em seu Art. 37 que a administração púbica deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não bastasse isso, vivemos um momento de grande transformação no manejo da coisa publica, e com a edição de Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, e a Lei da Transparência – Lei Complementar 101/2009, é cada vez mais importante que o administrador público tome medidas concretas para que todos os atos da administração sejam de conhecimento público, afastando incertezas ou dúvidas que outrora pairavam sob a administração em geral. No presente projeto, procuramos identificar as necessidades e qual a forma legal e burocrática para se criar e implantar o Diário Oficial Eletrônico. Ao executar este projeto, o município estará não só cumprindo o que determina a lei quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, mas também estará ajudando que a coisa pública cumpra a sua função social, pois hoje em dia não há mais espaço para atos escondidos ou lesivos ao administrado. O que se propõe hoje, talvez fosse inimaginável há poucos anos atrás, ou seja, deixar de se utilizar a impressão em papel para divulgação dos atos oficiais de todas as esferas da administração pública. Obviamente que mesmo nos municípios que já foi implantado, o serviço costuma enfrentar uma série de resistências, pois é preciso muito cuidado no armazenamento contínuo das informações, a possibilidade de ataques por hackers, por exemplo, e também como proporcionar o livre acesso das matérias a toda população, inclusive aquela menos favorecida digitalmente falando.Este projeto tem três bases principais, a inovação tecnologia, que é uma barreira a ser transposta, a economia financeira que a criação do diário eletrônico proporciona, e ainda, a questão ecológica, pois notoriamente imprimindo menos papel, a questão ecológica já embutida, sem precisar de maiores discussões. Passar do velho sistema para o novo, parece não ser fácil, mas uma vez transposta esta fase, tanto administradores como os administrados perceberão a significativa diferença, e o que é mais importante, todos perceberão que a administração estará cumprindo todos os princípios do Art. 37 da Constituição Federal com muito mais eficiência. Outro ponto que abordamos é a questão da legalidade técnica, como deve ser feita a previsão legal para o devido funcionamento, principalmente para que não ocorram questionamentos na justiça, sob alegação de alguma ilegalidade ou inconstitucionalidade na execução e divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Município. Como não conseguimos a autorização para divulgação do nome do município em que o projeto será implantado, vamos utilizar em todo o projeto o nome fictício de município de Itaipu do Oeste, localizado na região oeste do Estado do Paraná, município este em que ainda não existe tal serviço, e que por duas vezes já esteve em debate na Câmara dos Vereadores o projeto que trata da criação do diário oficial, mas que foi devolvido ao executivo municipal para adequação legal. Por fim somos da opinião que administrar é estar sempre atualizado, buscar gerir o dinheiro público da melhor maneira possível, nada mais oportuno do que o município, seja ele de qual tamanho for, deixar de se utilizar da imprensa tradicional para dar um salto ao futuro.-
Formato: dc.format24 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital.-
Palavras-chave: dc.subjectDiário oficial-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração municipal-
Título: dc.titleTítulo criação de Diário Oficial Eletrônico em pequenos municípios-
Título: dc.titleCriação de Diário Oficial Eletrônico em pequenos municípios-
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