Área de preservação permanente ciliar : existência, direito adquirido, área consolidada e possibilidade de intervenção e supressão

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Autor(es): dc.contributorRibas, Luiz Cesar-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorBaumgärtner, Mayane Karoline-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:42:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:42:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-03-13-
Data de envio: dc.date.issued2019-03-13-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/52469-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/52469-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Luiz César Ribas-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental.-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho se desdobra a partir de um caso prático, onde a questão ambiental enseja uma diversidade de questionamentos, em especial, na área legal. Assim, qual seria o amparo jurídico e o que deve(ria) ser aplicado às benfeitorias existentes há mais de trinta anos em território nacional e que, atualmente, estão dentro da área enquadrada legalmente como de "preservação permanente"?. Há, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio do direito adquirido e, assim como o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, possui amparo constitucional. Algum desses princípios deve preponderar ou é possível aplicá-los de forma igualitária à questão? A aplicabilidade dos referidos princípios na esfera do Direito Ambiental ainda é controversa, não sendo claro se é uma forma de dirimir ou aumentar o conflito. Mas, levando-se em consideração que as benfeitorias já existem há décadas, a situação não poderia ser vista como "consolidada" e solucionada com um "meio termo" entre as exigências legais e o que o proprietário pode dispor? De toda sorte, para as respostas a estes problemas ambientais, é correto considerar que é totalmente indisponível o meio ambiente e a sadia qualidade de vida? "Perdoar" aqueles que causaram dano ao meio ambiente pode ser visto como um retrocesso com respeito à devida, justa, correta e contemporânea forma de trato dos bens ambientais, sujeitos à pacífica tutela coletiva na condição de interesses difusos, ou seja, onde os direitos de propriedade deveriam ser imperativamente relativizado em prol de um interesse coletivo. Ainda assim, os rigores da lei que protegem as áreas de preservação permanente são mitigados pelas possibilidades de intervenção nos casos de utilidade pública, interesse social, baixo impacto ambiental e outras previstas em atos administrativos ou sentenças judiciais. Demonstra-se, através desse estudo, que ainda não há resposta ou consenso sobre as questões ambientais, principalmente quando o tema de determinada discussão ambiental se encontra vinculada ao ecossistema que circunda as margens dos rios brasileiros.-
Formato: dc.format56 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectÁrea de preservação permanente-
Título: dc.titleÁrea de preservação permanente ciliar : existência, direito adquirido, área consolidada e possibilidade de intervenção e supressão-
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