A responsabilidade civil ambiental dos sócios e administradores de pessoas jurídicas segundo análise do REsp n° 647.493-SC

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Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorSeleme, Gustavo Ganz-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:41:52Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:41:52Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-03-20-
Data de envio: dc.date.issued2019-03-20-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/52439-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/52439-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Dr. Rafael Henrique Ozelame-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : Trabalho de conclusão de curso em que se analisa a responsabilidade civil ambiental dos sócios e administradores de pessoas jurídicas, seguindo o estudo do caso da "Bacia do Carvão do Sul do Estado de Santa Catarina" –REsp n° 647.493-SC. Para tal, verificou-se primeiramente que a responsabilidade ambiental no ordenamento jurídico brasileiro encontra-se expressamente prevista na Constituição Federal de 1988–Art. 225, bem como,que os princípios constitucionais da prevenção, precaução,do desenvolvimento sustentável e do poluidor pagador devem nortear o desenvolvimento de qualquer atividade potencialmente poluidora.Posteriormente, ao analisar a responsabilidade civil ambiental, foi observado que a mesma segue a teoria do risco integral, a qual, apesar de em tese, não aceitar excludentes, via de regra, far-se-á necessária a presença dos pressupostos do dano ambiental e nexo de causalidade para eventual responsabilização do sujeito poluidor.De igual modo, foi analisado que a responsabilidade civil ambiental, diante da complexidade das ações humanas,não está limitada aos poluidores diretos,podendo, na análise do caso concreto,ser acrescentada aos poluidores indiretos,a fim de garantir que sócios e administradores de pessoas jurídicas tomem todas as medidas de prevenção, precaução e controle de riscos, bem como sejam corresponsáveis por eventual poluição ambiental. Por fim, ao analisar o caso concreto do REsp n° 647.493-SC, chegou-se ao resultado que, apesar da solidariedade ser tratada como regra em direito ambiental, aos poluidores indiretos pode ser aplicada a tese da responsabilidade subsidiária, ou seja, o benefício de ordem, de forma que a execução contra estes,ocorra apenas se o poluidor direto–sociedade jurídica –não quitar sua obrigação. Desta feita, se concluiu que o raciocínio utilizado pelo STJ ordenou de forma equilibrada a responsabilização dos sujeitos envolvidos,sem prejudicar ou diminuir a proteção do bem ambiental, bem como atuou como forte instrumento preventivo de combate ao desenvolvimento de futuras atividades potencialmente poluidoras, fato este que conferiu segurança jurídica a matéria da responsabilidade civil ambiental-
Formato: dc.format75 f : il.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade civil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectCarvão - Santa Catarina-
Palavras-chave: dc.subjectDesconsideracao da personalidade juridica - Brasil-
Título: dc.titleA responsabilidade civil ambiental dos sócios e administradores de pessoas jurídicas segundo análise do REsp n° 647.493-SC-
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