Aplicabilidade de métodos alternativos para resolução de conflitos ambientais

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Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorPerche, Amelia Cristina Oliveira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:15:25Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:15:25Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-03-18-
Data de envio: dc.date.issued2019-03-18-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/52388-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/52388-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Profª. Drª. Maria de Fátima Batista Meguer-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente trabalho consistirá em uma análise sobre a necessidade de fomento e de implantação de meios alternativos para a resolução de conflitos na esfera ambiental, como forma de efetivar a atuação do Poder Judiciário e de dirimir, com maior rapidez e eficácia, os processos na seara do meio ambiente. Incumbe especificamente ao Poder Judiciário a resolução dos conflitos nas relações sociais. Em nosso país, possuímos um sistema processual que privilegia a interposição de recursos, bem como uma cultura de litígio, que ignora os mecanismos de autocomposição para resolver problemas judiciais. Isso impõe sobrecarga ao Judiciário, que se torna ineficaz em decorrência de sua lentidão, o que, em última análise, impede a efetividade e a concretização da solução de conflitos, especialmente na esfera ambiental. Os instrumentos legais alternativos colocados à disposição da sociedade para resolver conflitos são a arbitragem, a conciliação e a mediação. Na arbitragem, o julgador é um árbitro escolhido pelas partes, com a função de resolver conflitos segundo os critérios da Lei nº 9.307/1996 (conhecida como Lei de arbitragem). Essa lei determina que a arbitragem consiste em um meio adequado apenas às questões de direito patrimonial disponível, o que pode excluir a maior parte dos conflitos do meio ambiente. Já a conciliação e a mediação são instrumentos úteis para resolver controvérsias dos mais diversos tipos. Isso porque podem ser utilizados em situações que envolvam tanto direitos disponíveis quanto indisponíveis. Nas questões ambientais, esses institutos podem ter função educativa ao despertar a consciência dos indivíduos e instituições que foram autuados, porque eles próprios serão os protagonistas da solução do problema.-
Formato: dc.format102 f : il.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito - mediaçao-
Palavras-chave: dc.subjectArbitragem (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectConflitos-
Título: dc.titleAplicabilidade de métodos alternativos para resolução de conflitos ambientais-
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