A responsabilidade penal da pessoa jurídica : divergências doutrinárias e tendências jurisprudenciais frente às disposições da Lei 9.605/2008

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Autor(es): dc.contributorAntonietto, Caio Marcelo Cordeiro-
Autor(es): dc.contributorKarvat, Saulo Gomes-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorSilva, Marcio Fernandes Fioravante da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:11:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:11:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-03-14-
Data de envio: dc.date.issued2019-03-14-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/52305-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/52305-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. MSc. Caio Marcelo Cordeiro Antonietto-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental.-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : A questão da responsabilização penal da pessoa jurídica tem sido abordada atualmente com grande entusiasmo por parte da doutrina, que fica dividida entre os que apoiam e os que rejeitam tal possibilidade. A despeito de não ser unanimidade entre os juristas, a possibilidade de se responsabilizar penalmente os entes morais foi incorporada à legislação brasileira com a sua previsão disposta na Lei 9.605 de 1998, que trata dos crimes ambientais. Enquanto parte da doutrina a festeja e trata como grande avanço, parcela considerável dos juristas apontam haver consideráveis equívocos nessa responsabilização. Os que rejeitam a responsabilização penal da pessoa jurídica apontam diversos equívocos dessa possibilidade, além de equívocos na própria forma como a Lei 9.605 de 1998 a abordou. Dentre os pontos negativos apontados temos a inconstitucionalidade da lei 9.605 de 1998; inconveniências na responsabilização penal da pessoa jurídica, como a possibilidade das pessoas físicas, agente da conduta, permanecerem impunes; desrespeito à dogmas básicos do direito penal, como a culpabilidade, o princípio da responsabilidade pessoal e as capacidades de conduta e de pena; dentre outros. Ressalta-se que os aspectos negativos apontados por parte dos juristas são rebatidos pelos defensores dessa nova perspectiva do direito penal. Não há rendições, pois a paixão despertada por esse assunto eleva o nível do debate, haja vista que em ambos lados há representação de diversos estudiosos do direito.-
Formato: dc.format62 f.-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade penal - pessoa jurídica-
Título: dc.titleA responsabilidade penal da pessoa jurídica : divergências doutrinárias e tendências jurisprudenciais frente às disposições da Lei 9.605/2008-
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