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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Heimann, Jaqueline de Paula | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental | - |
Autor(es): dc.creator | Falat, Luiz Roberto Ferreira | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:35:06Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:35:06Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-03-14 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019-03-14 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/52300 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/52300 | - |
Descrição: dc.description | Orientador : Dr. Luiz Edson Peters | - |
Descrição: dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências | - |
Descrição: dc.description | Resumo : O presente estudo versa sobre a viabilidade do prazo de cento e vinte dias antecedentes ao término da licença ambiental de operação para requerimento de sua renovação, visando sua prorrogação automática até a manifestação definitiva do órgão ambiental. Neste sentido, foram efetuadas pesquisas junto aos dispositivos legais, estabelecendo-se os requisitos e prerrogativas ambientais necessárias para atendimento dos mesmos. Aprofundaram-se tais observações junto aos estados do Paraná e Santa Catarina, utilizando-se de pesquisas junto a empresas do ramo, as quais forneceram dados para fundamentar o desenvolvimento do estudo. As amostragens possibilitaram traçar um esboço da atuação dos órgãos ambientais em relação aos prazos legalmente estabelecidos para manifestação em relação à renovação das licenças ambientais. Observando-se o desempenho dos órgãos ambientais, pudemos estabelecer a fragilidade quanto à existência do prazo objeto deste estudo. Neste mesmo viés, foram analisados os percalços comumente encontrados pelo empreendedor junto ao procedimento em questão, constatando-se a inobservância por parte dos órgãos ambientais quanto aos prazos estabelecidos para análise e concessão de tais renovações, insurgindo-se ante princípios como da livre iniciativa, função social da propriedade e precaução/prevenção. Igualmente, devemos considerar a expectativa de direito do empreendedor originada no momento do protocolo de renovação de seu licenciamento ambiental, a continuidade do exercício de suas atividades, reflexos sociais e econômicos da mesma, a prestação de serviços indispensáveis e de utilidade pública, como também, o atendimento a livre iniciativa, a função social da propriedade, em face do prazo legalmente estipulado para manifestação do órgão competente no que se relaciona a emissão da nova licença. | - |
Formato: dc.format | 72 f : il. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Meio ambiente - Legislação - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Meio Ambiente - Santa Catarina | - |
Palavras-chave: dc.subject | Meio ambiente - Paraná | - |
Título: dc.title | A exigibilidade dos 120 dias antecedentes ao termo final como requisito para prorrogação automática da licença ambiental de operação | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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