A regulamentação da atividade de valorização energética para o tratamento de resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde : o coprocessamento é viável?

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Autor(es): dc.contributorFaria, Ana Maria Jara Botton-
Autor(es): dc.contributorKarvat, Saulo Gomes-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorRabelo, Cecília Gabrielle Souza-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:52:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:52:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-02-21-
Data de envio: dc.date.issued2019-02-21-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/52245-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/52245-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Professora Dra. Ana Maria Jara Botton Faria-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : A geração de resíduos no Brasil e no mundo é expressiva, e é igualmente reconhecida, hoje, a necessidade de trata-los adequadamente. Oatual cenário ambiental clama por tecnologias sustentáveis menos impactantes. A Lei nº 12.305/2010, ao colocar que o plano estadual de resíduos sólidos deve estabelecer metas para a eliminação e recuperação de lixões, pressionou os Estados-membros para adequarem o processo de gestão integrada de resíduos sólidos. Nesse sentido, a Política Nacional de Resíduos Sólidos trouxe a necessidadede implementação de novas tecnologias, menos agressivas ao meio ambiente, para tratar adequadamente os resíduos. A valorização energética torna-se, nesse ínterim, uma opção viável ambientalmente e competitiva economicamente. Tal tecnologia consiste na utilização de resíduos com potencial energético, triturados e homogeneizados, para servir de combustível para fornos de fabricação de cimento, no que se denomina coprocessamento. Os resíduos provenientes de serviços de saúde, em razão de suas características biológicas, podem ser submetidos ao referido tratamento? O trabalho fará uma abordagem sobre a regulamentação do tema no Brasil, buscando verificar se o coprocesssamento é uma solução viável.-
Formato: dc.format46 f : il.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectResíduos sólidos - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectImpacto ambiental - Resíduos sólidos-
Palavras-chave: dc.subjectServiços de saúde - Resíduos sólidos-
Título: dc.titleA regulamentação da atividade de valorização energética para o tratamento de resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde : o coprocessamento é viável?-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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