O Cadastro Ambiental Rural (CAR) à luz do Princípio do Protetor-Recebedor

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Autor(es): dc.contributorPeters, Edson Luiz-
Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorGaldino, Carlos Alberto da Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:55:03Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:55:03Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-02-21-
Data de envio: dc.date.issued2019-02-21-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/52240-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/52240-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Dr. Edson Luiz Peters-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O Cadastro Ambiental Rural, com a novel Lei Florestal (Lei n. 12.651/2012), e com as regulamentações construídas posteriormente à edição da Lei retromencionada, ganhou contornos que, em certa medida, enfraqueceram a tutela do meio ambiente natural, cuja máxima proteção deveria ser inerente ao instituto. A facilitação e a simplificação que o cadastro obteve em termos de inserção de dados não está diretamente atrelada à efetiva proteção da área tida como reservada. Assim, faz-se necessário o manejo de institutos de origem principiológica (v.g. o pagamento por serviços ambientais) para dar efetividade ao desiderato do constituinte originário, que objetiva ver implementada uma equidade intergeracional pela sociedade brasileira, a fim de que todos possam, em certa medida, ter um acesso equitativo aos recursos naturais disponíveis e, assim, garantir um desenvolvimento sustentável a partir de uma concepção clara da função socioambiental da propriedade rural. Para tanto, necessário que se estude a sistemática principio lógica que incide sobre os institutos em voga, a fim de bem aclarar o arcabouço normativo que regulamenta a aplicação dos instrumentos de tutela do meio ambiente natural, para então ser possível aferir que se afigura urgente o manejo de ferramentas que estimulem a proteção de cada bioma existente no território nacional por uma via inversa, ou seja, pela adoção de práticas voluntárias mediante a concessão de estímulos ao protetor, a fim de que, em um futuro próximo, seja possível vislumbrar a consolidação de uma consciência ecológica que seja suficiente para perpetuar o acesso igualitário dos recursos naturais a todas as gerações-
Formato: dc.format73 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectReserva legal-
Palavras-chave: dc.subjectcadastro ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectLegislaçao florestal-
Título: dc.titleO Cadastro Ambiental Rural (CAR) à luz do Princípio do Protetor-Recebedor-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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