Lei nº. 13.123/15 : o novo marco legal da biodiversidade

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Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorTorres, Michele de Andrade-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:28:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:28:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-03-13-
Data de envio: dc.date.issued2019-03-13-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/51352-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/51352-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Me. Raphael Sérgio Rios Chaia Jacob-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionO novo marco legal da biodiversidade, lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, responsável por tratar do acesso ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira e ao conhecimento tradicional associado dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, além de regulamentar a Convenção sobre Diversidade Biológica no que diz respeito aos seus objetivos, à repartição justa e equitativa da exploração econômica desses bens jurídicos acessados, à utilização sustentável dos componentes da biodiversidade, ao acesso ao recursos genéticos e à tecnologia e sua transferência. Assunto antes cuidado pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, a nova lei nasce para substituí-la e com a principal promessa de facilitar o acesso a esses valiosíssimos patrimônios natural (biodiversidade) e cultural (conhecimentos tradicionais brasileiros) e, consequentemente, os estudos científicosea produção industrial de fármacos, cosméticos e agronegócio. Porém, tal instrumento legal não deve fazer parte do ordenamento jurídico apenas visando aos interesses desses setores, pois tem a obrigação de desempenhar também a funçãode valorizar, conservar e protegera rica diversidade biológica e os poderosos conhecimentos tradicionais associados dos povos e comunidades tradicionais nacionais, inclusive sendo um aparato jurídico de combate e prevenção à biopirataria. Para tanto, mostra-se a situação atual, faz-se o caminho da criação da lei até sua promulgação,trata-se da lei em si, mostrando suas disposições,as considerações dos principais interessados,são projetados algumas perspectivas e desafios de sua aplicaçãoe,com uma brevíssima exposição, são abordados a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagoia. Ao final, conclui-se que a lei fere esses acordos internacionais, é mais benéfica que a norma anterior em poucos aspectos e prejudica os povos indígenas, as comunidades tradicionais e os agricultores familiares-
Formato: dc.format82 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectBiodiversidade - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectBiodiversidade - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectBiodiversidade-
Título: dc.titleLei nº. 13.123/15 : o novo marco legal da biodiversidade-
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