O instituto da Cota de Reserva Ambiental - CRA como alternativa econômica de áreas de conservação florestal

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Autor(es): dc.contributorSilveira, Marcos Aurélio Tarlombani da, 1962--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências da Terra. Curso de Especialização em Análise Ambiental-
Autor(es): dc.creatorRech, Adair-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:47:05Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:47:05Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-21-
Data de envio: dc.date.issued2024-05-21-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/51194-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/51194-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Marcos Aurélio Tarlombani da Silveira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências da Terra, Curso de Especialização em Análise Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A análise histórica da legislação ambiental demonstra que desde a ocupação do território brasileiro as intervenções no meio ambiente foram limitadas por leis e códigos tipificando os crimes com penas cumulativas de reparação do dano, pecuniárias e privação de liberdade. No entanto, devido a questões sociais e econômicas, em certos momentos, ocupantes de cargos representativa do Estado ignoraram a aplicação de certas Normas, não concretizando assim a preservação dos recursos naturais. Concomitantemente a isso, ocorreu a inobservância da lei por parte da sociedade, agravada com a inércia do poder público fiscalizador à atos lesivos deixando ocorrer a urbanização em áreas de preservação permanente, lançamento de efluentes em cursos d’água e uso indiscriminado de produtos persistentes prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Os dispositivos que regulamentaram a fácil exploração dos recursos naturais com valor econômico, sempre tiveram uma melhor aceitação pela maioria dos gestores públicos, dificultando assim o ato fiscalizatório do Órgão competente ao cumprimento das demais Normas, gerando uma redução da empatia política. O Novo Código Florestal traz o Programa de Regularização Ambiental – PRA que viabiliza obtenção de renda em áreas de florestas conservadas e beneficia os que não cumpriam a legislação ambiental através da suspensão das notificações e atribui um novo prazo para a sua regularização com a possibilidade de utilizar áreas de terceiros como forma de compensação. A condição para aderir o PRA é a elaboração do cadastro ambiental rural, programa que viabiliza a o processo de produção da propriedade, cumprindo a sua função social, preconizado nos artigos 5°, XXIII; 170, III e 186 e incisos da Constituição Federal Brasileira de 1988.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectConservação ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectÁreas de conservação de recursos naturais-
Título: dc.titleO instituto da Cota de Reserva Ambiental - CRA como alternativa econômica de áreas de conservação florestal-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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