Conflitos constitucionais entre direitos de liberdade religiosa e qualidade do meio ambiente

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Autor(es): dc.contributorMamed, Danielle de Ouro-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorSilva, José de Castro-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:05:58Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:05:58Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-12-11-
Data de envio: dc.date.issued2018-12-11-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/50738-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/50738-
Descrição: dc.descriptionOrientadora : Danielle de Ouro Mamed-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : Este trabalho objetivou a análise da disciplina jurídica do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como da liberdade religiosa e de culto, como direitos fundamentais e tutelados pelos cânones jurídicos, como a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, especialmente no que se refere à temática da poluição sonora ocasionada pelos templos. A metodologia usada foi a sustentação teórica, através de uma revisão da literatura, envolvendo cinco capítulos. Abordaram-se questões específicas do meio ambiente, sua constituição e natureza jurídica, bem como os impactos ambientais negativos decorrentes da poluição sonora. Discutiram-se, ainda, as possíveis interpretações para o correto enquadramento da poluição como ato infracional, seja como contravenção penal ou crime ambiental. O Estado tem a obrigação de proteger a liberdade religiosa, mas, também, de tutelar o meio ambiente da poluição sonora, garantindo a todos a qualidade de vida e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Concluiu-se que os direitos constitucionais não são absolutos e as suas manifestações devem ser pautadas por limites estabelecidos pela lei. Quando tais princípios aparentemente se conflitam, a decisão se faz pela maior densidade valorativa de um determinado princípio em relação ao outro, embasando-se numa racionalidade lógica, respaldada pelo princípio da ponderação ou da proporcionalidade. Palavras-chave: Direito Ambiental, poluição sonora, templos religiosos, poder de polícia, Constituição Federal.-
Formato: dc.format64f. : tab.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectLiberdade de culto-
Palavras-chave: dc.subjectPoluição sonora-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Título: dc.titleConflitos constitucionais entre direitos de liberdade religiosa e qualidade do meio ambiente-
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