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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Mamed, Danielle de Ouro | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental | - |
Autor(es): dc.creator | Silva, José de Castro | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:05:58Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:05:58Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-12-11 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2018-12-11 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/50738 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/50738 | - |
Descrição: dc.description | Orientadora : Danielle de Ouro Mamed | - |
Descrição: dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências | - |
Descrição: dc.description | Resumo : Este trabalho objetivou a análise da disciplina jurídica do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como da liberdade religiosa e de culto, como direitos fundamentais e tutelados pelos cânones jurídicos, como a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, especialmente no que se refere à temática da poluição sonora ocasionada pelos templos. A metodologia usada foi a sustentação teórica, através de uma revisão da literatura, envolvendo cinco capítulos. Abordaram-se questões específicas do meio ambiente, sua constituição e natureza jurídica, bem como os impactos ambientais negativos decorrentes da poluição sonora. Discutiram-se, ainda, as possíveis interpretações para o correto enquadramento da poluição como ato infracional, seja como contravenção penal ou crime ambiental. O Estado tem a obrigação de proteger a liberdade religiosa, mas, também, de tutelar o meio ambiente da poluição sonora, garantindo a todos a qualidade de vida e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Concluiu-se que os direitos constitucionais não são absolutos e as suas manifestações devem ser pautadas por limites estabelecidos pela lei. Quando tais princípios aparentemente se conflitam, a decisão se faz pela maior densidade valorativa de um determinado princípio em relação ao outro, embasando-se numa racionalidade lógica, respaldada pelo princípio da ponderação ou da proporcionalidade. Palavras-chave: Direito Ambiental, poluição sonora, templos religiosos, poder de polícia, Constituição Federal. | - |
Formato: dc.format | 64f. : tab. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Liberdade de culto | - |
Palavras-chave: dc.subject | Poluição sonora | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito ambiental | - |
Título: dc.title | Conflitos constitucionais entre direitos de liberdade religiosa e qualidade do meio ambiente | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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