A promoção do desenvolvimento nacional sustentável e as escolhas do Poder Público

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Autor(es): dc.contributorPelissari, Adelino, 1952--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorPelissari, Carla-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:43:06Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:43:06Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-01-
Data de envio: dc.date.issued2018-11-01-
Data de envio: dc.date.issued2019-08-22-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/50715-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/50715-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Adelino Pelissari-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O Regime Jurídico Administrativo, dentre tantas peculiaridades, traz em seu bojo a subserviência à lei. A atividade administrativa é realizada com a finalidade de se alcançar o interesse público, ou seja, o bem-estar da coletividade. Assim, o meio ambiente ecologicamente equilibrado disposto no artigo 225 da Constituição Federal consiste em um bem jurídico coletivo de modo que deve ser resguardado para as presentes e futuras gerações. Entende-se que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável consiste em conciliar o desenvolvimento nacional com a preservação do meio ambiente, com vistas a assegurar a equidade intergeracional dos recursos naturais. Sabe-se que a Administração Pública, com o seu poder regulatório, possui grande competência de compra, e, também, poder para estimular que a iniciativa privada se enquadre nesse novo paradigma, valorizando técnicas de produção de bens e serviços ambientalmente sustentáveis. Vislumbra-se, a consecução de uma política pública de preservação ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável por parte do Estado, pois no âmbito das contratações terá que prezar pelo uso racional de matérias-primas, o que se efetiva, por consequência, a proteção do meio ambiente, assim como, ainda que de forma reflexa, a manutenção da existência humana e a observância ao princípio da solidariedade intergeracional. Palavras-chave: desenvolvimento nacional sustentável; meio ambiente ecologicamente equilibrado; equidade intergeracional; poder regulatório do Estado.-
Formato: dc.format54f. : il.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública - Aspectos ambientais - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDesenvolvimento sustentável-
Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Título: dc.titleA promoção do desenvolvimento nacional sustentável e as escolhas do Poder Público-
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