Processos administrativos para contratação de assessores jurídicos na Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorPegorini, Diana Gurgel-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-
Autor(es): dc.creatorKovaliuk, Eduardo Alexandre-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:30:40Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:30:40Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-07-31-
Data de envio: dc.date.issued2018-07-31-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/50628-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/50628-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Diana Gurgel Pegorini-
Descrição: dc.descriptionProjeto Técnico (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A legislação prevê que a investidura em cargo público efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (Constituição Federal, art. 37, II), realização de estágio probatório de 03 (três) anos e uma avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade. Nesse caso, os processos administrativos para o preenchimento das vagas existentes em órgãos públicos também devem observar aquelas normas gerais abstratas (princípios) referentes ao Direito Administrativo para assegurar a sua legitimidade e validade, sendo os mais comumente citados: moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Portanto, seguindo as normas expressamente previstas na legislação existente, os editais de concursos públicos devem especificar os requisitos que os candidatos devem possuir para participar do certame e os métodos utilizados para a sua seleção, buscando aqueles que apresentem as melhores qualidades físicas e psicológicas para o desempenho das atividades profissionais exigidas. No entanto, a Constituição Federal também autoriza a contratação de servidores públicos para ocuparem cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sem a prévia investidura em cargo ou emprego público. Trata-se de cargos a ser preenchidos por pessoas de confiança do superior hierárquico. Nesses casos, há um vazio legislativo de normas para a seleção dos candidatos e sobre os pré-requisitos necessários para o desempenho das atividades funcionais, ainda mais quando se está presente essa relação de confiança. Tendo em vista essa omissão legislativa e a confusão histórica que se faz entre os termos confiança e apadrinhamento, que acaba por incutir a ideia na sociedade de que esses cargos são preenchidos com nepotismo, busca-se estabelecer critérios necessários para a contratação de um profissional que atenda as necessidades que o cargo exige, como experiência, formação acadêmica mínima etc., com vistas a afastar casos de apadrinhamento, nepotismo, critérios eliminatórios de cor, raça, sexo, orientação sexual, dentre outros. Para tanto, em estudo realizado junto à Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, buscou-se através do método qualitativo, realizado por meio de pesquisas bibliográficas, acesso a rede mundial de computadores (internet) e análise dos dados fornecidos pelo órgão público, compreender as atividades desenvolvidas pelos assessores jurídicos e os objetivos pretendidos com o exercício daquela função pública, bem como a capacitação técnica exigida para o desenvolvimento de cada atividade. Com base nesses dados, foram propostos critérios de seleção de candidatos às vagas destinadas a assessores jurídicos que correspondam aos objetivos da instituição e desempenhem suas atividades a contento, implicando em diminuição do tempo para se obter um profissional qualificado e melhores resultados, mas também dando mais transparência ao processo administrativo. Para tanto, necessária a análise do cargo, onde devem ser pesquisadas e detalhadas as atividades que serão desempenhadas. Depois, devem ser estabelecidas as capacidades pessoais para participação da seleção, e aqueles requisitos que servem como elementos capazes de destacar um profissional dentre os demais. E por fim, são abordados os critérios de desempate.-
Formato: dc.format31 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital.-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração municipal - Piraquara (PR)-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração de pessoal-
Palavras-chave: dc.subjectPessoal - Seleção-
Palavras-chave: dc.subjectCargos em comissão-
Título: dc.titleProcessos administrativos para contratação de assessores jurídicos na Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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