Aspectos jurídicos da troca de bebês : uma visão crítica

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCortiano Junior, Eroulths-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorSalmoria, Camila Henning-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:59:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:59:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-11-24-
Data de envio: dc.date.issued2017-11-24-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/50617-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/50617-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Eroulths Cortiano Júnior-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito-
Descrição: dc.descriptionA troca de bebês como fenômeno que ocorre no interior de um estabelecimento de saúde, durante o período de internamento da parturiente, após o nascimento do neonato, em decorrência de problemas na identificação do recém-nascido é abordada sob o olhar crítico do direito. Porém, para se tratar do fato há que primeiramente se identificar os fatores que o ocasionam, bem como as situações que levam a sua descoberta. Uma vez fixado isso, parte-se para análise do ordenamento jurídico pátrio. O Estatuto da Criança e do Adolescente não apenas criou a obrigação aos hospitais de identificarem os recém-nascidos mediante o registro de sua impressão plantar, mas também criminalizou a conduta contrária a regra. A legislação, contudo, é falha, não garantindo nem a segurança da identificação dos neonatos, nem a punição dos autores do delito. Às vítimas resta buscar a responsabilização civil (dano moral) dos ofensores, na tentativa de receber alguma compensação pela dor que sentiram. A maior dificuldade, porém, reside no estabelecimento da filiação: com quem cada criança deverá ficar? Prevalece o vínculo biológico ou socioafetivo? Impossível responder com antecedência; apenas no caso concreto e segundo o melhor interesse da criança é que o juiz poderá decidir. Num caso como esse, entretanto, a mais adequada das soluções, em regra, não é satisfatória e as pessoas acabam buscando soluções extrajudiciais. A incapacidade do ordenamento jurídico pátrio de dar uma solução completa à questão torna claro que a melhor tutela que o direito pode fornecer ao fenômeno é preveni-lo, tarefa que os Estados e Municípios estão assumindo ante a inércia do Poder Legislativo Federal.-
Formato: dc.format151 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectRecem-nascidos - Identificação - Identificação-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade penal-
Palavras-chave: dc.subjectDano moral-
Palavras-chave: dc.subjectPaternidade-
Palavras-chave: dc.subjectPais e filhos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia-
Título: dc.titleAspectos jurídicos da troca de bebês : uma visão crítica-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.