Educação ambiental como direito materialmente fundamental

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Autor(es): dc.contributorPoli, Anna Christina Gonçalves de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorCarbonera, Liamara-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:12:43Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:12:43Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-11-16-
Data de envio: dc.date.issued2017-11-16-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/49983-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/49983-
Descrição: dc.descriptionOrientadora : Prof.ª MSc. Anna Christina Gonçalves De Poli-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : Por meio deste trabalho pretende-se caracterizar o direito à educação ambiental como sendo um direito fundamental mesmo não estando ele no catálogo constitucional de direitos fundamentais. Ocorre que, a história humana desenha, através da exploração desenfreada dos recursos naturais, a crise ambiental. Com isso o equilíbrio ecológico acaba sendo abalado, colocando em risco toda uma cadeia de vida, uma vez que cada ser vivo é interdependente. Com o aumento da degradação ambiental a sociedade passa a estar em risco. Diante dessa situação a sociedade passa repensar sua relação com a natureza, criando um novo paradigma ambiental, através de conceitos éticos. Tal mudança de percepção acaba por deflagrar no âmbito jurídico a ideia de proteção ambiental. Desta forma o meio ambiente ecologicamente equilibrado passa a ser um direito, assim como também é criado o direito à educação ambiental, como forma de efetivação e manutenção da proteção do meio ambiente. Em atenção à essencialidade da educação ambiental para a manutenção da qualidade de vida das pessoas, bem como para a vida das presentes e futuras gerações, a título deste trabalho, passa-se à análise do reconhecimento do direito à educação ambiental como sendo um direito materialmente fundamental. Para tanto é feita uma análise dos direitos humanos e fundamentais, bem como do direito fundamental à vida e do princípio da dignidade da pessoa, para então concretizar o reconhecimento do direito à educação ambiental como direito fundamental, uma vez que é corolário do direito à vida, portanto essencial à sobrevivência do ser humano e de todas as espécies.-
Formato: dc.format60 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Título: dc.titleEducação ambiental como direito materialmente fundamental-
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