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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Clève, Clèmerson Merlin, 1958- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Honorio, Claudia | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:01:46Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:01:46Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-11-16 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-11-16 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2004 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/49926 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/49926 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Prof. Clémerson Merlin Cleve | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | A pesquisa objetiva demonstrar que o benefício de prestação continuada pode ser exigido - e concedido pelo Judiciário - para além da disciplina da lei n° 8.742/93 ( lei por nós considerada inconstitucional por omissão parcial), que regulamenta o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Analisaremos a questão sob o critério da renda mensal familiar per capita, imposto pela lei mas não pela Constituição. Trabalharemos com a Constituição, normas infraconstitucionais, jurisprudência, princípios e circunstâncias fáticas que influenciam a efetivação do benefício. Considerando que o benefício de prestação continuada é direito fundamental e compõe o mínimo existencial, tem prioridade quando entra em choque com o princípio da reserva do possível, podendo o Judiciário atuar positivamente para efetivar o direito, sem que com isto viole o princípio da separação de poderes. A atuação do Judiciário para a efetivação do amparo social é conforme seu papel de garantidor da Constituição Federal, dos direitos fundamentais e da democracia. A concessão do benefício para quem dele necessita, apesar de descumprido o requisito legal da renda, é adequado, necessário e razoável, porque o direito provém da Constituição e nao da lei. E porque a leitura do direito deve, hoje, ser iluminada pelo princípio da dignidade da pessoa humana. O principal efeito desta pesquisa será a afirmação de que o direito é mais do que lei. Com isso se amplia o debate doutrinário e jurisprudencial. A novidade da tese que apresentamos é a seguinte: mesmo admitindo que a Lei Orgânica da Assistência Social é inconstitucional por omissão parcial, não se deve exigir do administrador a ampliação do direito. A questão deve ir ao Judiciário para criar precedente, podendo a inconstitucionalidade ser corrigida em qualquer grau de jurisdição. Seguimos uma doutrina recente que demonstra que o Judiciário está vinculado à Constituição; pode, portanto, tomar as medidas necessárias para que a disposição constitucional seja plenamente cumprida. | - |
Formato: dc.format | 113 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Assistencia social | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito constitucional | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direitos fundamentais | - |
Título: dc.title | Benefício de prestação continuada : possibilidades de efetivação para além da lei Nº 8.742/93 | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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