Desobediência à lei como forma de concretizar os direitos fundamentais - : ocupações como forma de efetivar o princípio da função social da propriedade

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorChueiri, Vera Karam de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorHomma, Cristina Eiko-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:57:00Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:57:00Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-11-16-
Data de envio: dc.date.issued2017-11-16-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/49886-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/49886-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Vera Karam de Chueiri-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionAnte ao questionamento acerca da legitimidade das ações diretas praticadas pelos movimentos sociais como forma de pressionar o poder público para que realize certas medidas de políticas públicas, em face da declaração de amplo rol de direitos fundamentais, especialmente os sociais, na Constituição de 1988, e da inefetividade flagrante da maioria desses direitos em prol das classes mais carentes de recursos, é oportuno nos perguntarmos porque justamente esses direitos deixam de ser efetivados. Com certeza, não cabe apenas ao direito a solução desse problema que, como muitos autores dizem, é uma questão política, no entanto, tomando o conceito de uma sociedade de classes, e assim, com interesses antagónicos, o direito exerce importante papel, ao contrário, no sentido de escamotear as contradições e diferenças de interesses; existe, portanto, para a manutenção do status quo, na preservação da situação de privilégios de poucos ante a carência material de muitos. Assim, diante a violação do senso comum de justiça, a classe oprimida tende a se organizar paia a da busca dos direitos, e é legítimo que a assim o faça, atuando no semido da organização coletiva de forma que a cada vitória ou derreta nessa busca por direitos, consiga fortalecer o agrupamento como coletividade e como amadurecimento da compreensão do antagonismo entre interesses de classe, de forma que, ante essa percepção Apenas possa visualizar a concertização de direitos numa sociedade que não tenha como base a opressão da classe dominante sobre a classe dominada. A luta por direitos, assim ganha novo sentido: o da transformação social por meio da busca por direitos. As estratégias para tanto, são inúmeras, dentre as quais as ocupações áreas urbanas e rurais que não estejam cumprindo sua função social, sendo, portanto, legitimas enquanto estratégia de pressão para a efetivação de direitos fundamentais constitucionais que vem sendo descumpridos pelos goernantes em benefícios de estrutura de privilégios.-
Formato: dc.format104 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de propriedade-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos civis-
Título: dc.titleDesobediência à lei como forma de concretizar os direitos fundamentais - : ocupações como forma de efetivar o princípio da função social da propriedade-
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