A efetividade dos direitos sociais : diálogo com a extensão

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorChueiri, Vera Karam de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorPezzato, Davi Rachid-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:18:16Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:18:16Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-11-08-
Data de envio: dc.date.issued2017-11-08-
Data de envio: dc.date.issued2011-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/49520-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/49520-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Vera Karam de Chueiri-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionUm panorama da doutrina constitucional nos mostra a necessidade de compreender o Direito como uma teia principiológica. Uma vez que tenhamos isso em mente, podemos compreender a relevância dos Direitos Fundamentais para a existência do sistema jurídico. É sobre esse fundamento que se sustenta o argumento em favor da força normativa dos princípios, e, por consequência, a normatividade dos direitos fundamentais. Abrimos espaço para uma visão interdisciplinar e, outro panorama, agora o da realidade social brasileira, aponta para outro caminho: o da falta de efetividade de tais direitos na prática jurídica e social - especificamente os direitos sociais do artigo 6° foram relegados a conceitos de pouca aplicação prática - para alguns, mera sugestão programática. É o que pudemos constatar da realidade da cidade de Itaperuçu. Discordando desse posicionamento é possível ver na estrutura social a extrema necessidade do fornecimento de condições materiais para que todos, e não apenas alguns, possam desfrutar de seus direitos individuais. Reconhecendo tal relevância, podemos alterar nosso juízo quanto a função até mesmo da justiça. Uma vez que todos os cidadãos não têm a possibilidade de gozar de seus direitos individuais, a tutela dos direitos sociais adquire exigibilidade fática. Na experiência de Itaperuçu pudemos comprovar tal necessidade, e mais, as possibilidades de efetivação. Não apenas através de meios judiciais, mas administrativos e especialmente através da assessoria jurídica. Um universo se abre no horizonte quando falamos na possibilidade de efetivação dos direitos por meio da Justiça Distributiva, e não simplesmente comulativa. É preciso refletir sobre esse câmbio epistemológico, enfraquecer as estruturas rígidas do formalismo jurídico e do positivismo estrito, abrir espaço para uma reflexão crítica e transformadora, para construir uma ciência que seja comprometida dialeticamente, com a prática. É preciso, especialmente quantos aos direitos individuais, reconhecer que nossa estrutura social é excludente e que fazemos parte dela. E a partir daí construir soluções-
Formato: dc.format173 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos sociais-
Título: dc.titleA efetividade dos direitos sociais : diálogo com a extensão-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.