Sobre a exceção de pré-executividade

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Autor(es): dc.contributorFerreira Filho, Manoel Caetano, 1956--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPozenato, Mariana Carvalho-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:05:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:05:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-13-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-13-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/49519-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/49519-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Manoel Caetano Ferreira Filho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionAbordagem da exceção de pré-executividade, defesa do executado interna ao processo de execução apresentada independentemente da garantia do juízo. Discorre sobre a admissibilidade desta defesa, embora não haja previsão legal que a regulamente. Traça um panorama geral do processo de execução, com enforque nos pressupostos específicos da execução, na incidência do princípio do contraditório no processo executivo e nos embargos do executado. Trata do fundamento jurídico da execução de pré-executividade. Explica como surgiu o instituto e quais os critérios para sua admissibilidade. Trata das matérias que podem ser alegadas. Expõe que a argüição de matérias de ordem pública através da exceção de pré-executividade é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência. Ressalta a polêmica que há quanto a possibilidade de argüir-se matérias de mérito (como prescrição e pagamento) por esta via de defesa. Esclarece que somente admite-se a alegação de fatos que possam ser comprovados por prova documental pré-constituída. Destaca que caracteriza-se como defesa apresentada diretamente no processo de execução, por simples petição. Discorre acerca do prazo para a apresentação da exceção de pré-executividade e da necessidade de ouvir-se o credor-exeqüente antes do julgamento de tal defesa. Por fim, esclarece que a simples apresentação da exceção de pré-executividade não tem o condão de suspender o processo.-
Formato: dc.format75 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectExecuções (Direito)-
Título: dc.titleSobre a exceção de pré-executividade-
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